Terça-feira, 22 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 9 de setembro de 2016
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Parece que o Brasil tem uma tendência doentia de deturpar a valia de procedimentos legais, inclusive alguns importantes. Daí os primeiros e surpreendentes resultados de um dos institutos jurídico-políticos de maior valia institucional. Refiro-me ao impeachment (que o norte americano batizou e o brasileiro utiliza). Infelizmente o faz de maneira errática, desrespeitosa, da letra Constitucional que lhe da forma e conteúdo.
Vale a pena dar uma olhada nos processos que dele trataram: desde o do Sarney que deveria ter sido e não chegou a ser; o do Collor, que se diz ter sido o mais ruidoso e frenético, mas, jurídicamente, a renúncia impediu de concretizar-se; o da Dilma – uma salada mista de molhos ora picantes ora insossos – metade impeachment metade pizza.
Enfim, vejamos casos em que o instituto esteve passando por poucas e boas: visto e previsto muito mais pelo interesse Político do que pelo ângulo Jurídico.
O caso Sarney
Instaurada uma CPI no Senado Federal, pelas múltiplas denúncias de corrupção que chegava a Ministros e até ao genro e secretário particular do Presidente, depois de onze meses de trabalho, vinte e quatro volumes, doze mil páginas, mais de noventa depoimentos, queda de dois Ministros, foi aprovado o nosso parecer por onze a zero. Recomendava-se o indiciamento de mais quatro Ministros e a abertura de processo de impeachment do Presidente da República.
A denúncia oferecida tivera de vencer fraudes oficiais, depoimentos mentirosos de autoridades, crescente pressão, seletiva e restritiva, na distribuição da verba volumosa da publicidade oficial para que, sob pena de corte orçamentário, a mídia deixassem de divulgar a contundente investigação e a farta prova de roubalheira oficial.
Tudo isso foi pouco quando comparado às estranhas ameaças de um sabujo, de presumível origem oficialesca, tentando intimidar os senadores atacando, com telefonemas noturnos, seus familiares recomendando que parassem com a investigação, se não as consequências seriam muito contundentes.
No dia da entrega do Relatório na Câmara, o Presidente da Casa, um deputado cearense, “casualmente” viajou e a documentação foi entregue ao Secretário que a contragosto, a recebeu.
Duas horas depois, soube-se que o Secretário (deputado eleito por Serra Talhada/PE), num despacho de 3 linhas mandava todo o trabalho para o arquivo morto, alegando que a lei 1079, de 1950, que regulava o impeachment, fora automaticamente revogada pela Constituição, em vigor há vinte dias.
E, destarte, não haveria mais lei e na absurda prepotência da canalhice não haveria mais impeachment.
O que ele não dizia é que a nova Constituição tratava, com maior ênfase, o tema do impedimento, o que dispensava – por ato de superior hierarquia – a lei anterior.
Surpresos, abalados e não vencidos – muito menos convencidos – tendo como porta voz o advogado tido como modelo, tanto no conhecimento jurídico como na ética profissional, Raimundo Faoro foi-se ao Supremo contra o ato grotesco e infundado do encarregado do “Serviço Juridicamente (?) sujo”.
Lamentavelmente, o Supremo (por 5 x 4 ou 6 x 5, não recordo com precisão) lavou as mãos e entendeu que não cabia ao Judiciário examinar e deliberar sobre ato que seria de exclusiva competência Legislativa.
O Supremo, na verdade, “amarelou”, omitindo-se, numa atitude que não honrou seus deveres de guarda da Constituição, e depositário das garantias jurídicas da cidadania.
E assim, pela omissão deliberada da Presidência da Câmara, delegando a um escalão inferior da Mesa a negativa não fundamentada do despacho essencial e inicial, salvou-se o indiciado Sarney de ser impedido, já que provas e mais provas sobravam para culpa-lo.
Infelizmente, a salvação de Sarney, na verdade histórica, contou com o não fazer do Supremo, de quem se esperava uma ação e se teve a definitiva e desestimulante (comprometedora?) omissão.
PS.: Na próxima, impeachment do Collor
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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