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Últimas Comemorado em todo o Brasil, o carnaval não é considerado um feriado nacional

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Brasileiros caem na folia durante o carnaval

Foto: Diulgação
Brasileiros caem na folia durante o carnaval. (Foto: Divulgação)

Comemorado em todo o Brasil, o carnaval não é considerado um feriado nacional. É usual, porém, que patrões e empregados façam acordos para que os dias de serviço sejam “enforcados” de forma amigável durante a segunda e a terça e até o meio-dia da Quarta-Feira de Cinzas.

O advogado trabalhista André Villac Polinesio afirma que a legislação permite que dias de trabalho virem dias de bloquinhos, desfiles, viagens ou simplesmente descanso em casa. O trabalhador, no entanto, pode ter que repor essa ausência. “Quanto ao expediente, poderá ser lançado como débito do empregado no banco de horas para futura compensação”, afirma o advogado.

Cada empresa pode fazer a compensação de diferentes formas, como aumento de jornada em datas específicas ou propor expediente aos sábados. Os empregadores podem, ainda, exigir que os empregados compareçam na firma durante o período – o que não costuma ser usual, pois a data é historicamente dedicada aos festejos.

Cada falta sem atestado em dia útil rende desconto equivalente a dois de trabalho na folha de pagamento. “Quando o trabalhador falta sem justificativa, ele é duplamente descontado, pois perde também o direito ao descanso semanal remunerado. Sai bem caro”, afirma o conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo José Augusto Rodrigues Júnior.

Mas a empresa que decidir suspender as atividades durante a folia pode descontar valores do contracheque do funcionário? Rodrigues responde: “Isso não existe, pois nessa situação a empresa não está dando a possibilidade de o profissional exercer suas atividades”.

A lei 662/1949 institui sete feriados nacionais: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência da República), 2 de novembro (Dia de Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

Já a lei 6.802/1980 declara 12 de outubro como dia para “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”.

Há ainda feriados estaduais e os que são decididos pelos municípios, como Corpus Christi (neste ano, 11 de junho), Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e aniversários de cidades.

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