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Brasil Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que muda regras para demarcação de terra indígena

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Projeto estabelece marco temporal até 5 de outubro de 1988, entre outras alterações

Foto: Ascom/Divulgação
Projeto estabelece marco temporal até 5 de outubro de 1988, entre outras alterações. (Foto: Ascom / Divulgação)

A CCJ  (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), por 40 votos favoráveis e 21 contrários, o projeto de Lei (PL) 490/2007, que altera o Estatuto do Índio definido na Constituição de 1988.

Na prática, o projeto estabelece um marco temporal para demarcação de terras, tornando o processo mais complexo. Segundo o texto, serão passíveis de demarcação somente as áreas ocupadas pelos índios até 5 de outubro de 1988, ou as terras em renitente esbulho (perda do bem por violência, clandestinidade ou precariedade).

O relator do projeto, Arthur Maia (DEM-BA), tomou como base, na elaboração do texto, o julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Além do marco temporal, Maia adotou o entendimento de renitente esbulho como conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data da promulgação da Constituição de 1988.

De acordo com o texto, os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos serão adequados à nova proposta. O projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas, o que também gera polêmica.

O texto apresentado por Maia torna obrigatória a participação de estados e municípios nos procedimentos de demarcação em que se localize a área pretendida e das comunidades diretamente interessadas nela. O projeto estabelece que o processo seja aberto à manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil, desde o início do processo administrativo demarcatório.

A proposta permite a retomada de áreas de reservas destinadas aos povos indígenas, “em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.

O projeto abre ainda espaço para a exploração, em terras indígenas, de atividades econômicas, como as que são ligadas ao agronegócio e ao turismo, incluindo celebração de contratos com não indígenas nesse sentido.

“Pretendemos conceder-lhes [aos indígenas] as condições jurídicas para que, querendo, tenham diferentes graus de interação com o restante da sociedade, exercendo os mais diversos labores, dentro e fora de suas terras, sem que, é claro, deixem de ser indígenas”, justificou Arthur Maia.

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