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Por Redação O Sul | 28 de fevereiro de 2017
Em parecer entregue ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o pagamento de auxílio-moradia a integrantes do MP (Ministério Público).
Na prática, o benefício, no valor de R$ 4.377,73, aumenta os salários de muitos procuradores e promotores. Em alguns casos, é o suficiente para ultrapassar o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 33.763.
O documento foi juntado a uma ação apresentada pela Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público). O relator é o ministro Luiz Fux.
A entidade — que representa os técnicos e analistas do Ministério Público, mas não os procuradores e promotores — questiona uma resolução de 7 de outubro de 2014 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Na avaliação da Ansemp, o auxílio é pago a muitos procuradores e promotores. Segundo a entidade, isso mostra que se trata, na prática, de um complemento salarial disfarçado de verba indenizatória.
A Ansemp não é contra acabar totalmente com o auxílio, mas quer que os beneficiários comprovem as despesas. Também pede que o benefício seja restrito a procuradores e promotores que estejam fora de seu domicílio habitual. É o caso, por exemplo, de um integrante do Ministério Público que está lotado numa cidade, mas é deslocado para trabalhar em outra.
O parecer é assinado por Janot em razão de ele também ser o presidente do CNMP. Segundo o procurador-geral da República, o auxílio-moradia não é salário disfarçado. Isso porque o benefício não é pago em cidades onde há imóveis funcionais, e tampouco é repassado a procuradores e promotores aposentados. Além disso, no caso de integrantes do Ministério Público que são casados ou mantêm relação estável, o casal recebe apenas um auxílio, em vez de dois.
Segundo Janot, a ajuda de custo, destina-se a indenizar juízes e integrantes do Ministério Público diante da “não disponibilidade de imóvel funcional na localidade onde exerça a suas funções”. A resolução do CNMP que assegurou o pagamento da indenização foi editada pouco depois de decisões do próprio ministro Fux liberando, em setembro de 2014, o pagamento do auxílio a juízes de todo o Brasil. Janot alega que é preciso manter a isonomia entre juízes e integrantes do MP . (AG)