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Porto Alegre Executivo envia projeto de lei que define teto salarial em R$ 19,4 mil

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Teto que era de R$ 19 mil passou a ser de R$ 35 mil, desde 27 de março deste ano.

Foto: Marcos Santos/USP Imagens
(Foto: Divulgação/ Marcos Santos/USP Imagens)

A Prefeitura de Porto Alegre protocolou, em regime de urgência, na Câmara de Vereadores, projeto de lei que define como teto salarial dos servidores o valor da remuneração do prefeito municipal, atualmente em R$ 19,4 mil. Encaminhado na segunda-feira (25), o projeto tem o mesmo teor do Decreto nº 19.710, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior em 2017, que já definia a aplicação do limite remuneratório constitucional no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.

Até a publicação do decreto, em março daquele ano, o Município não observava o teto salarial previsto no art. 37, XI da Constituição Federal de 1988. Isso fez com que cerca de 570 municipários, dentre eles auditores, exatores da receita, administradores, economistas, arquitetos, técnicos de controle interno, ativos e inativos, recebessem acima de R$ 19,4 mil, valor do subsídio do chefe do Executivo. Havia caso de remuneração em empresa estatal que superava o valor de R$ 41 mil. Por esse motivo, o Município sofreu dois apontamentos do TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado).

Nos 25 meses de vigência do decreto de Marchezan, o Executivo Municipal deixou de desembolsar cerca de R$ 159,5 milhões, valor que teria sido gasto a mais em folha de pagamento caso não houvesse fixação de limite remuneratório.

Tribunal de Justiça

Em 2017, durante trâmite do projeto de lei que dispunha sobre a remuneração de secretários municipais, alguns vereadores apresentaram emenda alterando a redação do projeto, e definindo o teto municipal em R$ 35 mil, o salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.

A emenda foi vetada pelo prefeito Marchezan ainda em maio de 2017, mas a Câmara Municipal derrubou o veto e manteve o teto salarial em R$ 35 mil. Em abril de 2018, o MP (Ministério Público Estadual) ajuizou ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando a emenda que estabeleceu o teto de R$ 35 mil, por vício formal e material.

O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) julgou procedente a ação do MP e declarou inconstitucional a emenda dos vereadores. No entanto, a decisão do TJRS teve seus efeitos suspensos recentemente. Assim, o teto que era de R$ 19 mil, de acordo com decreto do prefeito, passou a ser de R$ 35 mil, desde 27 de março deste ano.

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