Quinta-feira, 02 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 29 de fevereiro de 2024
Um passageiro de ônibus do transporte público de Porto Alegre foi preso em flagrante por injúria racial, na manhã dessa quinta-feira (29), após chamar de “macaca” uma mulher negra que também utilizava o coletivo. A ofensa foi cometida quando o veículo transitava pelo bairro Navegantes, na Zona Norte, e confirmada por testemunhas.
A ofensa foi cometida em meio a uma discussão e denunciada por meio do telefone 190, motivando o deslocamento de uma equipe do 11º Batalhão da Brigada Militar (BM) que efetuava patrulhamento ostensivo da região. O motorista então estacionou na avenida Cairu, à espera da intervenção policial – outros ocupantes aguardaram do lado de fora.
Mediante confirmação do episódio por testemunhas, o autor do xingamento racista recebeu voz de prisão e foi conduzido à 2º Delegacia de Polícia. Informações extraoficiais indicam que ele tem 28 anos e antecedentes por crimes como tráfico, furto e lesão. O caso prossegue sob investigação.
Pena de até cinco anos
Desde janeiro do ano passado, com a publicação da lei federal nº 14.532/2023, a injúria racial é equiparada no Brasil ao racismo. O crime é inafiançável e imprescritível. Em caso de condenação, a sentença varia de dois a cinco anos de prisão, mais multa.
Considera-se como discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a pessoa ou grupo minoritário em razão de cor, etnia, religião ou procedência.
A sentença é ampliada quando a injúria é cometida por duas ou mais pessoas, bem como por funcionário público no exercício de suas funções, ou ainda em contexto de descontração, diversão ou recreação.
Se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, a legislação também prevê o impedimento temporário de se frequentar locais com tal finalidade. A medida é válida por três anos.
(Marcello Campos)