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Política Homem que ameaçou “fuzilar” Lula terá de pagar uma “bolada” ao presidente

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(Foto: Freepik)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou na última sexta-feira (19) um ex-candidato a vereador da cidade de Santa Gertrudes, no interior do Estado, a pagar multa de R$ 30 mil por danos morais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão, proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado, acatou recurso da defesa de Lula em razão de publicações postadas em rede social pelo acusado nas quais afirmava que iria “fuzilar” o então ex-presidente, junto com imagens do rosto de Lula perfuradas por projéteis de arma de fogo.

A decisão é uma vitória da defesa ao reverter no colegiado do TJ-SP sentença de primeira instância que havia considerado a ação improcedente. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, “os direitos fundamentais ligados à inviolabilidade da honra e da imagem da parte prevalecem sobre um direito à liberdade de expressão, o qual não pode ser exercido de forma abusiva e voltado a causar danos a outrem”.

O TJ-SP chama a atenção para o impacto causado por publicações em redes sociais. “Observa-se o dever de consciência de todos acerca da capacidade e velocidade de propagação de conteúdo colocados em meios de comunicação da internet.”

O presidente Lula tem conseguido na Justiça reiteradas vitórias contra seus acusadores ou pessoas que violam seus diretos por publicações de fake news em redes sociais, por exemplo. Um caso recente foi a derrota do agora cassado pela Lei da Ficha Limpa Deltan Dallagnol (Podemos-PR), condenado pelo Superior Tribunal de Justiça por conta do episódio do “powerpoint”, no qual fez uma série de acusações contra o presidente.

Dallagnol foi alvo de dois processos que pediram a cassação do seu mandato. Um deles é de autoria da federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), pela qual se elegeu Luiz Inácio Lula da Silva, e o outro, do PMN. O atual presidente foi condenado e preso pelo ex-juiz Sérgio Moro em razão de denúncia apresentada pelo ex-procurador.

A Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos administrativos disciplinares (PADs) – a restrição vale por oito anos. Na legislação, no entanto, não há referência a outras classes de procedimentos administrativos. O ex-procurador respondia à época a reclamações administrativas e sindicâncias.

Como Dallagnol pediu exoneração da Procuradoria da República no Paraná em 2021 – quase um ano antes da eleição de 2022 –, a intenção de contornar a lei foi “cristalina” e “capciosa”, segundo o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves. “Referida manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), em seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares (PADs) que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, afirmou Gonçalves.

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