Atendendo a pedido do MP (Ministério Público), a juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal de Canoas, advertiu o réu Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, de que “cabe a ele zelar pelo efetivo cumprimento das condições impostas na decisão judicial que deferiu, liminarmente, a sua liberdade provisória”.
A medida se refere à publicação de imagens do influenciador nas redes sociais depois de ele ter saído da prisão, na semana passada. O réu foi solto após decisão liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Nego Di demitiu uma das suas advogadas por causa da divulgação das imagens.
Na mesma decisão, proferida na terça-feira (3), a magistrada indeferiu pedido de liberdade provisória de Anderson Boneti, sócio de Nego Di e corréu no processo. A defesa alegou que o delito em questão não foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça, bem como a ausência de contemporaneidade na prisão e dos requisitos que autorizam a custódia cautelar.
Ambos respondem a processo criminal por estelionato. Conforme a denúncia, os réus lesaram mais de 370 pessoas com vendas pelo site www.tadizuera.com.br, no período de 18 de março a 26 de julho de 2022. Usuários relataram que adquiriram produtos como televisores, celulares e eletrodomésticos pela página virtual, mas não receberam os itens. Tampouco, obtiveram a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido da defesa do sócio de Nego Di, a juíza afirmou que a situação do corréu diverge da de Dilson, destacando a manifestação do MP que apontou que, no caso de Anderson, há um risco concreto de reiteração delitiva, caso permaneça em liberdade, citando outros processos nos quais ele é réu. Na decisão, a magistrada ressaltou que “a residência fixa não se aplica ao réu Anderson, que não foi localizado no curso do inquérito policial, e se manteve em local desconhecido até o efetivo cumprimento do mandado de prisão preventiva nestes autos”. Para a juíza, as medidas cautelares não seriam suficientes para acautelar a ordem pública em relação a Anderson.