Quinta-feira, 02 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 29 de abril de 2019
Os juízes federais reagiram decididamente ao estudo do governo que indica que o magistrado da área que se aposenta com benefício de R$ 35,1 mil receberá, até o fim da vida, R$ 4,77 milhões a mais do que contribuiu. Em Nota Pública, a principal entidade da classe, Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), sustenta que o governo “mais uma vez mente abertamente à sociedade, com o deliberado intuito de propalar a falaciosa ideia de que magistrados e servidores do Judiciário Federal são privilegiados”.
“Mais uma vez, intenta o Executivo atrair a simpatia da população para si mediante o uso de expediente antirrepublicano, antidemocrático e antiético, distorcendo e omitindo informações e divulgando conclusões pueris absolutamente desprovidas de embasamento técnico”, afirma a entidade.
Ajufe destaca que ‘o Regime Próprio Previdenciário dos magistrados federais é superavitário’.
“Os números refletem isso com absoluta clareza.”
Segundo a Nota Pública, o subsídio de juiz federal, atualmente no valor bruto de R$ 33.689,11 mensais, sofre desconto previdenciário, destinado ao custeio dos benefícios que serão pagos na inatividade, de 11% sobre o total da remuneração – artigo 4.º da Lei n. 10.887/2004 -, ou seja, R$ 3.715,80.
O estudo divulgado pelos magistrados federais considera a gratificação natalina, que também integra a base de incidência da contribuição previdenciária, ao longo de um ano de trabalho. Assim, destacam, um juiz federal irá contribuir com R$ 48.175,43 para o seu Sistema Previdenciário.
Eles observam que por força do artigo 8.º da Lei n. 10.887/2004, a contribuição da União – 22% sobre a folha de salários -, ‘a empregadora’, assim como acontece com todos os demais trabalhadores, ‘deve ser somada ao patrimônio constituído pelo servidor-trabalhador’.
“Dessa forma, o valor total de contribuições previdenciárias de um juiz federal, ao longo de um ano, totaliza o montante de R$ 144.526,28.
“O juiz federal que ingressar no cargo com 25 anos de idade e contribuir até os 60 anos (idade mínima para se aposentar atualmente), contribui para o Regime Próprio de sua aposentadoria com a quantia de R$ 5.058,419,87, somente de capital, sem a atualização monetária e sem a incidência de juros de remuneração.”
Mais trechos da nota
“O Executivo Federal, ao divulgar que um juiz federal, ‘que se aposenta com benefício de R$ 35,1 mil receberá, até o fim da vida R$ 4,77 milhões a mais do que contribuiu’ mais uma vez mente abertamente à sociedade, com o deliberado intuito de propalar a falaciosa ideia de que magistrados e servidores do Judiciário Federal são ‘privilegiados’.
Segundo a matéria, esse seria um ‘déficit individual’ do trabalhador, supostamente calcado na ideia de que as contribuições recolhidas durante a vida profissional são insuficientes para bancar os benefícios devidos na inatividade.”
Diz ainda a nota:
“(…) intenta o Executivo, atrair a simpatia da população para si mediante o uso de expediente antirrepublicano, antidemocrático e antiético, distorcendo e omitindo informações e divulgando conclusões pueris absolutamente desprovidas de embasamento técnico.”
Sobre os números:
“O subsídio de juiz federal, atualmente no valor bruto de R$ 33.689,11 mensais, sofre desconto previdenciário, destinado ao custeio dos benefícios que serão pagos na inatividade, de 11% sobre o total da remuneração (art. 4º da Lei n. 10.887/2004), ou seja, R$ 3.715,80.
Assim, considerando a gratificação natalina, um juiz federal irá contribuir com R$ 48.175,43 para o seu Sistema Previdenciário. (…)
Dessa forma, o valor total de contribuições previdenciárias de um juiz federal, ao longo de 1 (um) ano, totaliza o montante de R$ 144.526,28.”
Segundo a nota, o juiz federal que ingressar no cargo com 25 anos de idade e contribuir até os 60 anos contribui para o Regime Próprio de sua aposentadoria com a quantia de R$ 5.058,419,87, somente de capital, e considerando a idade compulsória de 75 anos, os valores seriam de R$ 7.226.314,10, com a possibilidade de pagar por dez anos uma aposentadoria de R$ 58.650,49.
A associação diz ainda que o juiz aposentado ou seu dependente permanece contribuindo para o Sistema Previdenciário com alíquota de 11% sobre o valor que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, R$ 5.839,45). Em seguida, afirma que há superávit.
“A receita das contribuições dos magistrados e da União foi de, aproximadamente, R$ 203,09 milhões para os ativos e R$ 10,87 milhões para os inativos e pensionistas – eis que somente os servidores públicos continuam a recolher contribuição previdenciária mesmo estando aposentados -, totalizando a receita previdenciária aproximada de R$ 213,96 milhões.”