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Por Redação O Sul | 16 de agosto de 2017
A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, decidiu nessa quarta-feira aumentar as penas de executivos da construtora Mendes Júnior em processo da Operação Lava-Jato. A punição foi estendida para o ex-presidente da empresa Sérgio Cunha Mendes e os executivos Rogério Cunha Pereira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado.
O colegiado também decidiu aumentar a pena para o dono da corretora Banval, Enivaldo Quadrado, e retirou a litispendência do processo de Waldomiro de Oliveira, condenando-o. A litispendência ocorre quando um assunto já está sendo avaliado em outra ação penal.
Segundo comunicado divulgado pelo TRF-4, “as penas foram aumentadas baseadas na culpabilidade negativa e nas circunstâncias do crime de associação criminosa”. Veja como ficaram as condenações:
Sérgio Cunha Mendes
Condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 19 anos e 4 meses para 27 anos e 2 meses de reclusão.
Rogério Cunha de Oliveira
Condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 17 anos e 4 meses para 26 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão.
Alberto Elísio Vilaça Gomes
Condenado por corrupção ativa e associação criminosa. A pena passou de 10 anos para 11 anos e 6 meses de reclusão.
João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado
Condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 2 anos e 6 meses para 3 anos, 4 meses e 25 dias a ser cumprida em regime inicial aberto.
Enivaldo Quadrado
Condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 7 anos e 6 meses para 10 anos de reclusão.
Waldomiro de Oliveira
Teve a litispendência que havia deixado de o condenar neste processo afastada pelo tribunal e ele foi condenado a 5 anos, 7 meses e 15 dias a ser cumprido em regime inicial semiaberto.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), a Mendes Júnior teria participado de um cartel de empreiteiras para vencer licitações de obras da Petrobras. Em troca, teria assinado contratos fictícios com empresas de Quadrado e Oliveira, controladas pelo doleiro Alberto Yousseff, e pagado propina ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e ao PP.
Na primeira instância, os advogados de Sérgio Cunha Mendes, Rogério Cunha de Oliveira e Alberto Vilaça Gomes disseram, entre outros argumentos de defesa, que a Mendes Júnior foi vítima de extorsão. Eles também negam a participação da construtora em um cartel.
As defesas de João Procópio de Almeida Prado e Enivaldo Quadrado negaram que os réus soubessem das atividades criminosas da GFD Investimentos, empresa de Youssef onde Prado trabalhava e usada no esquema. Os advogados de Waldomiro de Oliveira disseram que ele não tinha conhecimento de que os valores depositados nas empresas de Youssef eram ilegais e tinham agentes públicos como destinatários.
Sérgio Cunha Mendes foi preso na 7ª fase da Lava Jato, batizada como “Juízo Final”, em novembro de 2014. Ele cumpriu prisão preventiva até abril de 2015. Quando foi condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro, em novembro de 2015, recebeu a pena mais alta até então para um executivo envolvido no esquema de corrupção da Petrobras.