Terça-feira, 08 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 15 de fevereiro de 2019
A 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul-RS, Especializada em Fazenda Pública, concedeu liminar a 18 proprietários de hospedarias e criadouros de cavalos, suspendendo os efeitos de autos de infração e embargos lavrados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), em meados do ano 2018.
De acordo com o SAMAE e o Município de Caxias do Sul, que também é réu no processo, os proprietários não poderiam mais criar equinos ou manter hospedarias de cavalos em áreas localizadas dentro da bacia de captação Maestra, pois a Lei complementar nº 246/2005, conhecida como Lei da Zona das Águas, supostamente proíbe a atividade. Em reunião realizada pela 25ª Região Tradicionalista em julho do ano passado, o Município e a autarquia anunciaram que a atividade com cavalos poluía as águas e estava proibida por lei municipal, não sendo passível de regularização por meio de licenciamento ambiental. As 20 propriedades dos 18 autores da ação foram embargadas, e a seus administradores foi imposto o prazo de 20 dias para que os cavalos fossem retirados do local, sob pena de multa e outras consequências.
Na defesa dos proprietários autuados, a Augustin Advogados Associados, escritório de advocacia especializado em Direito Ambiental, argumentou que, ao contrário do afirmado pelos réus, a Lei da Zona das Águas não proíbe a atividade, e prevê a possibilidade de licenciamento ambiental. Além disso, a atividade não impacta significativamente no entorno, que já é ocupado pela indústria e por diversas residências. Outra tese da defesa é que muitas das atividades estão sendo exercidas no local há mais de trinta anos, muito antes do advento da lei, publicada em dezembro de 2005, e que as atividades ainda não são licenciadas porque o próprio SAMAE e a SEMMA orientavam os proprietários que a atividade era isenta de licenciamento.
As autuações foram destinadas à aproximadamente quarenta propriedades, mas apenas vinte delas ingressaram com a ação judicial. Portanto, a suspensão dos efeitos dos embargos recai apenas sobre os postulantes judiciais.
O Município e o SAMAE serão intimados da decisão liminar, e terão prazo para se manifestarem no processo.