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Porto Alegre Justiça decide que o Hospital de Clínicas de Porto Alegre não pode ser responsabilizado pela morte de transplantado

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Paciente adquiriu infecções após transplante de rim

Foto: Clóvis Prates/HCPA

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou pedido de indenização feito pela viúva e as filhas de um homem que morreu devido a complicações de infecções que ele adquiriu após ter feito um transplante de rim no Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

A família alegou que a instituição de saúde deveria ser responsabilizada pela morte, pois as infecções teriam ocorrido por má prestação dos serviços hospitalares. A 3ª Turma, no entanto, entendeu que não houve culpa do hospital, já que o transplante de rim possui riscos, e as infecções foram relacionadas aos medicamentos imunossupressores usados para combater a rejeição do órgão transplantado.

A ação foi inicialmente ajuizada em março de 2019 pelo paciente, que tinha 65 anos na época. Ele afirmou que sofria de doença renal crônica e, em dezembro de 2017, passou pelo transplante.

O homem declarou que, após a cirurgia, apresentou complicações urológicas e foi diagnosticado com infecções bacterianas e por vírus. Ele afirmou que ficou com a saúde debilitada, necessitando de auxílio constante de terceiros para higiene pessoal, alimentação e locomoção.

A defesa do paciente argumentou que o Hospital de Clínicas foi responsável pelas infecções e pela piora no estado de saúde, tendo ocorrido má prestação de serviços hospitalares no caso. Foi requisitada a condenação da instituição em pagar indenizações por danos morais e por danos estéticos no valor de 60 salários mínimos cada, além de pensão mensal vitalícia de quatro salários mínimos ao homem.

Durante a tramitação do processo, em junho de 2019, o homem morreu de insuficiência renal crônica devido às complicações das infecções. A viúva e as duas filhas o substituíram como autoras da ação. Em sentença proferida em julho de 2021, a 5ª Vara Federal da Capital gaúcha negou os pedidos.

A apelação foi indeferida na semana passada. A desembargadora Marga Barth Tessler confirmou em seu voto que “analisando as circunstâncias do caso concreto, não houve atuação culposa por parte do réu hospital, o que exclui dever indenizatório”.

A relatora se baseou no laudo da perícia para manter a sentença de improcedência. “Segundo a perita, o transplante de rim a que se submeteu o autor não é isento de risco, de que são exemplos as complicações relacionadas às medicações imunossupressoras administradas para minimizar a rejeição do órgão transplantado, o que, em última análise, pode resultar na instalação de doenças infecciosas, sobretudo em razão das condições do paciente, com idade avançada e comorbidades”, ressaltou a magistrada.

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