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Brasil Justiça Federal manda prender ex-senador Luiz Estevão

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O ex-senador Luiz Estevão. (Foto: Reprodução)

A Primeira Vara da Justiça Federal em São Paulo determinou a expedição de mandado de prisão para o ex-senador Luiz Estevão. A ordem de prisão foi encaminhada para a Polícia Federal, que repassará para a PF em Brasília cumprir o mandato.

Ele cumprirá pena pela condenação, de 2006, imposta pela Justiça de São Paulo a 31 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Dois dos crimes, quadrilha e uso de documento falso, podem estar prescritos e a pena final deve ser de 26 anos.

Apesar de ainda haver recurso pendente, a prisão foi determinada porque o Supremo Tribunal Federal entendeu que as punições já podem ser executadas se forem mantidas pela segunda instância.

A prisão foi expedida no mesmo dia em que Luiz Estevão tinha obtido uma decisão favorável, um indulto perdoando a pena de 3 anos e 6 meses de prisão por falsificação de documento público, com base em decreto presidencial natalino.

Estevão chegou a cumprir parte da pena na cadeia, mas depois foi liberado para prisão domiciliar, na qual estava até então.

Nesse caso, Estevão foi acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir o prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, da qual teria sido desviado R$ 1 bilhão.

“Consoante cálculo lançado às fl. 843, o sentenciado resgatou, até a data limite do Decreto Presidencial, o quantum de 01 ano, 02 meses e 29 dias de sua pena, preenchendo, portanto, o requisito temporal necessário a ensejar a concessão do benefício. Com relação ao disposto no artigo 5º, caput, não há notícia de que tenha praticado qualquer infração disciplinar no últimos doze meses de pena, contados retroativamente à publicação do decreto presidencial. Cumpre ressaltar que, consoante esclarecimento da folha de antecedentes penais (fl. 948/953), há condenação em grau de recurso em desfavor do apenado, entretanto, não considerada na aferição do requisito temporal eis que não exequivel até data limite do Decreto Presidencial”, afirmou o juiz Fernando Messere.

Relembrando o caso TRT

O escândalo de superfaturamento na construção do TRT de São Paulo, no qual Luiz Estevão teve participação, veio à tona em 1998. Naquela época, uma auditoria do Ministério Público apontou que somente 64% da obra da nova sede do TRT-SP estava concluída depois de seis anos da licitação. Nesse período, quase todo o recurso previsto para a construção já havia sido liberado.

A licitação foi vencida em 1992 pela empresa Incal, associada ao empresário Fábio Monteiro de Barros. A obra foi abandonada em 1998, após o juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pelo empreendimento.

Em 1999 foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para investigar o caso. A apuração revelou um contrato em que 90% da Incal era transferida ao Grupo OK, do então senador Luiz Estevão.

Em 2006, o ex-senador foi condenado pela Justiça Federal a 31 anos de prisão, além de pagamento de multa estimada em R$ 3 milhões, mas ganhou o direito de recorrer em liberdade e desde então apresentou diversos recursos em diversas instâncias.

Em 2012, após a condenação do ex-senador no STJ, a Advocacia-Geral da União anunciou ter feito acordo com o grupo OK, de Estevão, para que fossem devolvidos R$ 468 milhões pelas irregularidades na construção do TRT-SP. Em valores corrigidos, a cifra supera R$ 1 bilhão.
(Mariana Oliveira/AG)

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