Sábado, 18 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 30 de setembro de 2020
Projeto de lei partiu da prefeitura, passou por análise da Câmara e voltou ao executivo por duas vezes
Foto: ReproduçãoA partir desta quinta-feira (1º), começa a valer em Santa Maria, na Região Central do Estado, o projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e de grande circulação na cidade. O decreto será sancionado nesta quarta-feira (30) pelo prefeito Jorge Pozzobom.
A confirmação se deu pelo próprio prefeito, durante uma live na sua página do Facebook. Durante sua fala, na noite desta terça-feira (29), Pozzobom igualou o uso de máscaras de proteção individual ao uso de outros itens de segurança.
A orientação é de que os fiscais farão uma abordagem social a quem estiver descumprindo a nova lei. Será ofertada uma máscara para a pessoa, antes da aplicação de qualquer tipo de sanção. Porém, se houver a recusa absoluta do uso, haverá multa.
O projeto de lei partiu da prefeitura, passou por análise da Câmara de Vereadores e voltou ao Executivo por duas vezes antes de sua sanção. A lei prevê que quem for flagrado sem usar máscara possa ser multado em R$ 106 numa primeira vez. Em caso de reincidência, a multa aumentará para R$ 284. Se a pessoa for flagrada sem máscara em uma terceira oportunidade, o valor sobre para R$ 568.
Os valores arrecadados com as multas deverão ser usados para compra de equipamentos de proteção individual que serão doados a profissionais da saúde e de máscaras que serão distribuídas para famílias pobres. A lei ainda permite que o Executivo inclua em dívida ativa com o município o cidadão que for multado e não realizar o pagamento.
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