Sexta-feira, 02 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 29 de fevereiro de 2016
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Beatriz Fagundes
“Lei para inglês ver” é a expressão usada no Brasil e em Portugal para leis ou regras consideradas demagógicas e que não são cumpridas na prática. A origem da expressão tem várias versões, mas provavelmente nasceu de uma situação vivenciada no Período Regencial da história brasileira referente ao tráfico de escravos, quando em 1824, durante o período da Independência do Brasil o qual foi um processo que se estendeu de 1821 a 1825 colocando em violenta oposição o Reino do Brasil e o Reino de Portugal, os ingleses deram ao Brasil um prazo de sete anos para abolir o tráfico negreiro. Em 1831, prazo dado pelos ingleses, o Padre Feijó, então Ministro da Justiça, elaborou uma lei tão vaga e desordenada sobre o julgamento e as penas impostas aos traficantes de escravos que a sua aplicação restou impossível. Nasce, aí, a expressão “para inglês ver”, significando ações que visam apenas às aparências.
Pois o Ministério Público Federal conseguiu reunir o apoio necessário para apresentar ao Congresso Nacional um pacote com propostas legislativas de combate à corrupção. A campanha “10 medidas contra a corrupção” alcançou a marca de 1,5 milhão de assinaturas, exigida para o início da tramitação de projeto de lei de iniciativa popular. O pacote engloba 20 propostas de mudança legislativa em dez eixos principais. 1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação. 2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos. 3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores. 4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal. 5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa. 6) Reforma no sistema de prescrição penal. 7) Ajustes nas nulidades penais. 8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2. 9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado. 10) Recuperação do lucro derivado do crime.
Duvido que alguém não tenha aplaudido a iniciativa de pé com direito a UhUhuhUh! Não! Absolutamente não desconfio ou duvido das boas intenções republicanas dos autores. Capaz! Nem estou pessimista. A propósito um velho udenista disse uma vez que “pessimista em política é um realista bem informado!” Concordo! Quantas Leis esdrúxulas, demagógicas, inconstitucionais até, são aprovadas na lenga lenga do famoso SPP (se pegar, pegou). O autor ou autores viram heróis, posam para fotografias, o tempo passa o tempo voa e babaus, cai no esquecimento! No caso específico do pacote contra a corrupção do MPF atentem para um singelo detalhe: serão propostas legislativas. Será a raposa guardando a porta do galinheiro, o vampiro dirigindo o banco de sangue e por aí vai…
Duvida? Se assim não fosse como explicar a famosa, aplaudida e festejada Lei da Ficha Limpa? Lembra? Pois, é reproduzo matéria do jornal o Globo de 12/10/2014; “Quase 40% dos deputados federais campeões de votos e dos senadores eleitos no último domingo são investigados em procedimentos na Justiça a partir de acusações da polícia e do MP (Ministério Público), com suspeitas que vão de desvios de recursos e improbidade administrativa a crime de tortura e desrespeito à Lei Seca. Levantamento do Globo revela que 40 dos 108 parlamentares mais votados são acusados de diferentes crimes em instâncias judiciais. Boa parte deles é de novatos que, a despeito do sucesso nas urnas, já chegam ao Congresso com a possibilidade de serem investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para onde são transferidos os processos e inquéritos de autoridades com foro privilegiado – benefício assegurado a partir da posse, em fevereiro de 2015” Resultado de ampla mobilização popular e aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) foi(?) pela primeira vez aplicada em uma eleição geral, a de 2014. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de junho de 2010 e fortaleceu as punições aos cidadãos e candidatos que fraudassem a lisura e a ética das eleições ou que tenham contra si determinadas condenações na esfera eleitoral, administrativa ou criminal… kkkkkk ou rsrsrsr? Não dá para rir! Melhor chorar!
beatriz@pampa.com.br
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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