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Política Maioria do Supremo vota para rejeitar denúncia contra o senador Ciro Nogueira por corrupção e lavagem de dinheiro

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Conforme a acusação, o senador teria recebido R$ 7 milhões de executivos da Odebrecht em campanhas eleitorais. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Foto: Pedro França/Agência Senado
Conforme a acusação, o senador teria recebido R$ 7 milhões de executivos da Odebrecht em campanhas eleitorais. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, votou pela rejeição de uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI).

Os ministros acompanharam o posicionamento do relator do tema, ministro Edson Fachin. O caso envolve uma apuração aberta contra o parlamentar pela suspeita dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Conforme a acusação, apresentada em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o senador teria recebido R$ 7 milhões em caixa dois para campanhas eleitorais em 2010 e 2014 de executivos do grupo Odebrecht, diretamente ou por meio de um intermediário, também citado na denúncia, que teve como base provas obtidas por meio de um acordo de leniência da Odebrecht.

Seguem a linha do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.

O pedido de abertura do inquérito foi feito pela PGR em 2017. A denúncia, ou seja, a acusação formal à Justiça, foi feita em 2020.

Posteriormente, em outubro deste ano, o Ministério Público mudou o posicionamento e passou a defender o arquivamento do caso. O MP argumentou que, com a mudança na lei operada pelo pacote anticrime, uma denúncia não pode ser apenas baseada em afirmações de colaboradores. Além disso, foram invalidadas as provas obtidas pelo acordo de leniência com a empresa.

Ao longo do processo, a defesa argumentou que a denúncia deveria ser arquivada, porque não indica elementos mínimos que configurem os crimes. Além disso, rebateu as acusações e pontuou que a acusação se baseava apenas na palavra de delatores.

O relator ministro Edson Fachin afirmou que a denúncia apresentada pela PGR cumpre os requisitos previstos em lei. Mas, apesar disso, não pode prosseguir porque falta a chamada justa causa, já que a PGR mudou o posicionamento e passou a defender a rejeição.

“Nada obstante formalmente apta, a proposta acusatória sucumbe, mormente, diante da derradeira manifestação externada pelo órgão acusador, ao apresentar nos presentes autos, em 31.10.2023, manifestação pela rejeição de sua própria denúncia, porque entende desprovida de justa causa”, pontuou o ministro.

“Houve substancial alteração da convicção jurídica da acusação acerca da responsabilidade criminal dos investigados, culminando na retratação da proposição de ação penal pública”, prosseguiu.

“As razões apresentadas pela Procuradoria-Geral da República revelam um quadro de acontecimentos que amparam sua atual manifestação pela rejeição da peça acusatória”, completou.

O julgamento ocorre no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

A análise deve se encerrar às 23h59 desta segunda-feira (18) se não houver pedido de vista (suspende a votação) ou de destaque (leva o caso a julgamento presencial).

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