Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
19°
Thunderstorm

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Nova lei brasileira pró-mulheres desperta polêmica

Compartilhe esta notícia:

Na foto, (esq. para dir.): ministro da Justiça, Torquato Jardim, presidente em exercício, ministro Dias Toffoli, ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, e presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. (Foto: G.Dettmar/CNJ)

Entre os que apoiam, há quem se queixe de pontos da lei que o presidente em exercício Dias Toffoli sancionou na segunda-feira (24), no Planalto, sobre importunação sexual. Qual a polêmica? É que o MPF, a partir de agora, não precisará de autorização de ninguém para abrir ação por crimes tratados na lei. Quem teve fotos ou vídeos íntimos vazados sem sua autorização pode ser intimado a depor, mesmo contra a vontade. Para alguns, isso fere o direito de escolha. A polêmica já existia no Senado, onde a tese de Vanessa Grazziotin, autora do texto, acabou vitoriosa.

Lei

A nova lei amplia a proteção a mulheres e pessoas vulneráveis e inclui o estupro coletivo e “corretivo” como causas de aumento de pena. A legislação foi sancionada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), enquanto exercia a Presidência da República, na segunda-feira (24) devido à viagem do presidente Michel Temer ao exterior. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, altera o Código Penal e tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.

Ao sancionar a lei, o ministro Toffoli ressaltou o trabalho do CNJ em relação à defesa das mulheres e crianças e ao combate à violência, especialmente na gestão anterior, da ministra Cármen Lúcia. “Hoje celebramos mais do que a sanção de projetos de lei da maior importância para a sociedade brasileira, para a proteção da família e da dignidade da mulher”, disse. Segundo Toffoli, as mudanças são necessárias para o avanço legislativo na proteção da mulher e preenchem lacunas na tipificação criminal extremamente importantes para o aprimoramento da nossa legislação.

A lei, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), estabelece o crime de importunação pessoal, que consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A lei inclui também o crime de divulgação de fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual “que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza à sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”. Para ambos os crimes, a pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

“Precisamos que nossas leis penais acompanhem o avanço da tecnologia e da comunicação. Vivemos uma era em que reputações são arrasadas ao mero clique do botão de um celular”, disse Toffoli. De acordo com o ministro, embora ainda perdure uma distância grande entre os textos normativos e a vida concreta, isso não quer dizer que deve cessar o trabalho de aprimorar sempre o ordenamento jurídico. “O direito pode ser sim instrumento de alteração da realidade, para torná-la melhor e mais justa. Aliás essa é a sua missão maior imposta pela nossa Constituição Cidadã de 1988”.

A norma inclui também o aumento de pena, de um terço a dois terços, se o crime sexual é estupro coletivo – mediante concurso de duas ou mais pessoas – ou o chamado “estupro corretivo”, que em algumas comunidades seria aplicado, por exemplo, pelo marido para “punir a traição do cônjuge”.

“A pauta da não violência principalmente contra a mulher tem que ser defendida por todos e vai ao encontro de toda evolução legislativa que a bancada feminina tem feito no Congresso”, disse o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, presente à solenidade.

Conforme a Lei 12.015, de 2009, que alterou trechos do Código Penal, quando o ato libidinoso ou a conjunção carnal é praticado com menor de 14 anos, o fato é considerado estupro de vulnerável, independentemente da alegação de consentimento da vítima – ou seja, presume-se que toda vítima menor de 14 anos é vulnerável. Também são consideradas vulneráveis pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Cariocas passam a fugir dos túneis devido à violência: um só deles teve 14 arrastões este ano
Primeiro carro voador começará a ser vendido no mês que vem nos Estados Unidos
https://www.osul.com.br/nova-lei-brasileira-pro-mulheres-desperta-polemica/ Nova lei brasileira pró-mulheres desperta polêmica 2018-09-26
Deixe seu comentário
Pode te interessar