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Geral O Ministério Público Federal entrou com um processo contra a discriminação a pessoas casadas em concurso público da Marinha

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Há oportunidades para todos os níveis de escolaridade. (Foto: Reprodução/MPF)

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a Marinha do Brasil deixe de exigir no Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN) de 2019 que o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos, devendo permanecer assim até a conclusão do curso da Marinha. O concurso, que seleciona candidatos para formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), viola os princípios da Constituição Federal, como liberdade individual, inviolabilidade da intimidade e vida privada e do planejamento familiar. As informações são do MPF.

Na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro requer que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a Marinha a rever imediatamente esse item do edital (3.1.2, alínea b), de forma a viabilizar a inscrição no concurso de pessoas casadas, que vivam em união estável ou que tenham filhos, impedindo também o desligamento dos candidatos aprovados nos cursos da Escola Naval que se encontrem nessas situações. O MPF requer ainda que a Marinha republique o edital do CPAEN, fazendo as alterações determinadas pela Justiça e reabrindo o prazo de inscrição no concurso. No edital, o prazo de inscrição se encerrou no dia 5 de julho e as provas estão previstas para a segunda quinzena de agosto.

Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, o edital de admissão à Escola Naval não deve seguir a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para participação nos processos seletivos de ensino da Marinha. Conforme legislação vigente, o ensino na Marinha é regido pela Lei 11.279/06, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos.

Segundo o MPF, “a matéria não é nova, renovando-se a exigência, de tempos em tempos, não apenas na Marinha como nas demais Forças. A título de exemplo, vale mencionar a Ação Civil Pública nº. 0004094-83.2010.4.05.8400 promovida pelo MPF contra disposição semelhante em edital para admissão na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx). Na ocasião, o Parquet Federal ajuizou demanda para que o Exército deixasse de exigir que os candidatos ao referido concurso fossem solteiros, viúvos ou separados e que não possuíssem dependentes”.

A decisão liminar proferida pela Justiça Federal acatou o pedido da Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Norte (PRDC/RN), determinando-se a republicação do edital do concurso em andamento, sem a exigência combatida pela PRDC/RN, abrindo novo prazo para inscrições. Também foi determinada que a regra impeditiva da participação dos candidatos casados e com dependentes deixe de constar nos editais dos próximos concursos de admissão à Escola Preparatória de Cadetes que o Exército vier a realizar”, diz o MPF.

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