Quinta-feira, 16 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 29 de agosto de 2017
Após a divulgação do novo decreto sobre a extinção da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) pelo governo, o MPF-AP (Ministério Público Federal do Amapá) voltou a pedir a suspensão da decisão nessa terça-feira. Além disso, o órgão reforça que não haja qualquer tipo de liberação da área para mineração.
O documento dessa terça-feira, de acordo com o MPF-AP, é um complemento da ação divulgada na segunda-feira contra o novo decreto. A Justiça Federal recebeu mais argumentos do Ministério Público contra a extinção da reserva. De acordo com o texto, a reserva está sob risco ambiental – o órgão chama a atenção para 58 pedidos de exploração minerária.
O MPF-AP diz que o ato é inconstitucional e que o novo decreto não apresenta uma real modificação em relação ao primeiro. Chama a atenção, também, para o fato de a criação do Comitê de Acompanhamento de Áreas Ambientais não mencionar os indígenas e as comunidades agroextrativistas e ribeirinhos que vivem na região.
Poucas mudanças
O novo decreto foi editado pelo presidente Michel Temer após uma série de críticas e de ações na Justiça sobre o futuro da antiga reserva na Amazônia. Ele revogou a primeira norma, porém manteve a decisão de extinguir a Renca e liberar a exploração mineral em parte da área.
A decisão é contestada desde a semana passada por organizações não-governamentais, ambientalistas e celebridades. Segundo o governo, aextinção da reserva não torna irrestrita a exploração mineral na área.
Criada em 1984 e localizada entre os estados do Amapá e do Pará, a Renca tem mais de 4 milhões de hectares, aproximadamente o tamanho da Dinamarca. A área tem potencial para exploração de ouro e outros minerais, entre os quais ferro, manganês e tântalo.
Advogados especializados em mineração e meio ambiente, Marcello Lima e Maurício Pellegrino de Souza apontaramalterações pontuais na comparação entre o primeiro e o segundo decreto, com poucos efeitos “práticos” sobre a exploração de minérios na Renca.
“De modo geral, juridicamente não há mudança significativa de um decreto para outro. O novo apenas repete e consolida o que já está, de forma difusa, instituído na legislação ambiental e minerária em vigor no país”, explica Lima, sócio do escritório Lima Fiegelson.
A opinião segue a mesma linha da posição divulgada à imprensa pela WWF-Brasil. A organização não-governamental distribuiu texto no qual afirmou que o novo decreto “apenas frisa o que a legislação ambiental já previa”. (AG)