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Brasil O Senado aprovou mudanças nas regras para conceder prisão domiciliar a mulheres

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A separação dos filhos é a mais dolorosa pena que enfrentam 80% das 43.562 mulheres presas em todo o País. (Foto: Reprodução de internet)

O Senado aprovou na terça-feira (8) um projeto que muda as regras para a concessão de prisão domiciliar a mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. O projeto, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o CPP (Código de Processo Penal) prevê que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar em alguns casos, entre os quais, gestante e mulher com filho de até 12 anos incompletos. Pela proposta aprovada no Senado, essa prisão preventiva será necessariamente substituída pela domiciliar desde que a mulher não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa nem crime contra o próprio filho ou dependente.

O objetivo é adequar o Código de Processo Penal à recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação a presas preventivas. Em fevereiro deste ano, o STF decidiu conceder prisão domiciliar a presas preventivas (sem condenação) que sejam gestantes ou mães de filhos com até 12 anos ou pessoas com deficiência.

Condenadas

A proposta também flexibilizou as regras para a progressão de regime de mulheres já condenadas que sejam gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. Pela legislação atualmente em vigor, a progressão de regime é prevista quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena.

O projeto aprovado na terça reduz esse tempo para um oitavo da pena para as mulheres nesses casos, mas define condições que precisam ser cumpridas cumulativamente para acesso a esse benefício. São as seguintes: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça; não ter cometido crime contra o seu próprio filho ou dependente; ter cumprido pelo menos um oitavo da pena no regime anterior; ser primária e ter bom comportamento carcerário; não ter integrado organização criminosa.

Levantamento

A decisão do STF beneficiou ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina, segundo levantamento parcial do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), do ITTC (Instituto Terra Trabalho e Cidadania) e da Pastoral Carcerária Nacional. Com a decisão do Supremo, cada tribunal teve 60 dias, depois da publicação da decisão, para implementar a medida.

O julgamento no STF se baseou em pedido apresentado pelo Cadhu (Coletivo de Advogados em Direitos Humanos), apoiado por diversas entidades humanitárias e defensorias públicas. As entidades apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos quando nascem e são criados numa cadeia, argumentando que o encarceramento não pode se estender a eles.

“São espaços inadequados, com doença e violência, risco à vida e obstáculo a ambiente saudável e de cuidado familiar. Não pode a prisão alcançar os filhos. Não há hipótese na lei de prisão degradante”, disse a advogada Nathalie Fragoso, em nome do Cadhu, acrescentando que as prisões no Brasil são ambientes propícios para disseminação de doenças como a sífilis, que pode ser transmitida no parto para as crianças que nascem na cadeia.

Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski votou favoravelmente ao pedido. Citando dados oficiais, destacou que apenas 34% das prisões femininas contam com dormitório adequado para gestantes, só 32% dispõem de berçário somente 5% dispõem de creche. Com base em estudos, ele considerou “duríssima” a situação das gestantes e mães de crianças presas no País.

“Partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou, ainda, sem a comunicação e presença de familiares. A isso soma-se a completa ausência de cuidado pré-natal (acarretando a transmissão evitável de doenças graves aos filhos, como sífilis, por exemplo), a falta de escolta para levar as gestantes a consultas médicas, não sendo raros partos em celas, corredores ou nos pátios das prisões, sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de mães e filhos, a manutenção das crianças em celas, dentre outras atrocidades”, afirmou.

 

 

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https://www.osul.com.br/o-senado-aprovou-mudancas-nas-regras-para-conceder-prisao-domiciliar-a-mulheres/ O Senado aprovou mudanças nas regras para conceder prisão domiciliar a mulheres 2018-05-09
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