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Política Supremo mantém quase 5 bilhões de reais para partidos políticos

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O partido Novo pediu para o STF voltar o fundo para o orçamento inicial proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (3), por nove votos a dois, manter em R$ 4,9 bilhões o chamado fundo eleitoral — verba que será utilizada pelos partidos políticos para financiar campanhas nas eleições deste ano.

A ação analisada pelo Supremo foi proposta pelo partido Novo e questiona o aumento do fundo, de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O Novo pedia que o STF determine que o fundo volte a ter o orçamento inicial proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões.

O julgamento teve início no último dia 23 e foi suspenso na semana passada. Na retomada da análise, a maioria dos ministros divergiu do relator, André Mendonça, que votou por suspender o aumento.

Mendonça disse que não houve ilegalidade no aumento do fundo, já que, segundo ele, “a emenda parlamentar não afrontou a reserva de iniciativa legal da União”. Ou seja, o ministro reconhece que o Congresso tem direito de estabelecer o valor do fundo.

No entanto, o relator apresentou outros argumentos para defender a suspensão da decisão do Congresso. Ele afirmou que o novo valor do Fundão desrespeitou a Constituição, por falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade.

Apontou ainda que a mudança desrespeitou a regra da anualidade eleitoral, que determina que mudanças que afetem as eleições devem ser aprovadas com prazo mínimo de um ano antes do pleito.

A aprovação do Orçamento de 2022 pelo Congresso, prevendo os R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, ocorreu em dezembro de 2021, menos de um ano antes das eleições deste ano, marcadas para outubro.

Por isso, defendeu ser o caso de suspender o aumento e adotar o valor de 2020 (R$ 2 bilhões), atualizado pela inflação.

Votos dos demais

1) Nunes Marques

Divergiu do relator e votou por manter o aumento do fundo eleitoral. O ministro rejeitou todas as alegações do Partido Novo. Sobre o valor do fundo, Nunes Marques afirmou que não cabe ao STF intervir no Legislativo.

2) Alexandre de Moraes

Divergiu do relator. Moraes também negou as alegações do Novo e afirmou que o valor pode ser definido pelo Legislativo.

3) Luiz Fux

Divergiu do relator. Fux entendeu que não cabe ao Supremo decidir sobre questões do Legislativo.

4) Edson Fachin

Divergiu do relator. O ministro considerou que os “os valores são desproporcionais”, mas que não cabe ao Supremo analisar o caso, que é de competência do Legislativo.

5) Luís Roberto Barroso

Acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança feita pelo Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que permitiu o aumento do orçamento do fundo. Entretanto, votou por manter o valor do fundo em R$ 4,9 bi para este ano.

6) Rosa Weber

Acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança no cálculo na LDO. Rosa Weber também afirmou que, apesar de considerar que o valor do fundo teve aumento exagerado, acima da inflação, a realização da democracia não é possível sem o aporte suficiente dos recursos públicos.

7) Dias Toffoli

Divergiu do relator. Toffoli entendeu que não cabe ao Supremo interferir na questão, mas criticou o valor do fundo.

8) Cármen Lúcia

Acompanhou em parte os argumentos do relator e considerou inconstitucional a mudança no cálculo na LDO. A ministra afirmou que o fundo eleitoral cumpre um papel de conferir igualdade aos candidatos nas eleições.

9) Ricardo Lewandowski

Acompanhou o relator. O ministro afirmou que a lei “afronta o princípio da anualidade eleitoral, vulnerando o princípio da proporcionalidade”, ou seja, só poderia ter sido aprovado até um ano antes do pleito.

10) Gilmar Mendes

Divergiu do relator. Mendes rejeitou os argumentos apresentados pelo Novo e afirmou que não há inconstitucionalidade no acordo entre Congresso e Executivo sobre o valor do fundo. Segundo o ministro, hoje há uma necessidade de financiamento público.

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https://www.osul.com.br/por-nove-votos-a-dois-supremo-mantem-fundo-eleitoral-de-quase-5-bilhoes-de-reais/ Supremo mantém quase 5 bilhões de reais para partidos políticos 2022-03-03
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