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Economia Prazo até quarta: como evitar erros simples ao fazer o Imposto de Renda nesta reta final

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Cerca de 22% dos documentos recebidas até o momento utilizaram a opção pré-preenchida. (Foto: Reprodução)

O prazo para prestar contas ao Leão está chegando ao fim. O período para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 se encerra nesta quarta-feira (31). A Receita Federal já recebeu mais de 32 milhões de declarações, e a expectativa é chegar a 39,5 milhões até a data limite — aumento de 8,8% em comparação com o ano passado, quando a Receita recebeu 36,3 milhões de documentos.

Cerca de 22% das declarações recebidas até o momento utilizaram o formato pré-preenchido. Esse percentual deve se manter até o final do prazo, segundo a Receita.

A declaração do IRPF desempenha um papel fundamental na arrecadação federal e na organização financeira dos contribuintes. No entanto, nem todas as pessoas são obrigadas a entregá-la. Primeiro, é preciso entender que a declaração é de 2023, mas o ano-base da prestação de contas é 2022.

De acordo com o órgão, quem é obrigado a declarar e não realizar a entrega dentro do prazo fica com o número de CPF classificado como “Pendente de regularização”. Nesse caso, a pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaportes, programas sociais. “A única forma de resolver essa situação é justamente apresentar a declaração que ficou faltando”, aponta a Receita.

Com a declaração entregue fora do prazo, o contribuinte recebe multa no valor mínimo de R$ 165,74. Ela pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Para quem tenta “driblar” o Leão e não pagar multa por atraso, enviando uma declaração sem todos os dados e, depois, mandando uma declaração retificadora, a orientação é fazer a retificação o quanto antes.

“É válido enviar uma declaração com os dados obrigatórios, mesmo que as informações não estejam corretas. Porém, o ideal é que o contribuinte, o quanto antes, reúna esses documentos e retifique a declaração para evitar que a Receita Federal realize uma notificação de lançamento”, afirma a contadora Stephanie Candido.

Malha fina

Alguns erros, ainda que sejam pequenos, podem fazer com que o contribuinte caia em malha fina. Segundo a Receita, a grande maioria dos casos são causados por falhas de preenchimento, como a” inversão de valores, digitação de números ou códigos errados”. “O uso da declaração pré-preenchida reduz esses erros porque o contribuinte não tem que digitar a maioria das informações, apenas conferi-las”, indica o órgão.

Para Eduarda Bolze, advogada tributarista do SGL Advogados, um problema recorrente é colocar os valores exatos dos rendimentos tributáveis. A divergência dos centavos, por exemplo, pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina da Receita.

“Muitos contribuintes deixam de informar os rendimentos acumulados, com a ideia de que esse montante já está indicado no ponto dos rendimentos tributáveis. Outro erro constante surge no momento de elaboração do ganho de capital, caso exista. O ganho de capital é uma declaração feita à parte e após ele é importado para a declaração de IRPF”, ressalta.

Outro cuidado que deve ser tomado diz respeito a comprovantes de dedução de despesas.

“inserir despesas médicas que não são dedutíveis ou sem comprovantes legais ou que já foram devidamente reembolsadas pela operadora de plano”, alerta Stephanie.

O que abater

As despesas podem ser comprovadas por meio de documentos fiscais, recibos, extratos e informes de rendimentos/pagamentos. Os comprovantes devem ser guardados no mínimo por cinco anos da data da declaração, prazo que a Receita Federal possui para fiscalizar e analisar as informações fornecidas pelos contribuintes, bem como notificar o contribuinte para apresentação de algum documento que eventualmente não tenha sido juntado e que comprove as informações declaradas.

“Esse prazo vale tanto para comprovação de despesas médicas, quanto para compra e venda e benfeitorias feitas em imóveis para fins de ganho de capital, por exemplo”, aponta a advogada tributarista Eduarda Bolze.

Segundo a contadora Stephanie Candido, os gastos que podem ser abatidos no IR, estão consultas médicas, planos de saúde, exames laboratoriais, tratamentos odontológicos, entre outras despesas com saúde. Para estes, não possuem limite de dedução.

Também podem ser abatidos no gastos com educação: creche, pré- escola, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização. Tais despesas têm limite de dedução de R$ 3.561,50 por ano.

Entram ainda na lista de deduções os dependentes filhos e enteados até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado físico ou mentalmente para o trabalho. Filhos até 24 anos devem estar matriculados no ensino superior ou escola técnica. Já mãe, pai, avós, apenas se em 2022 eles não tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de 22.847,76.

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