Sexta-feira, 10 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 7 de maio de 2020
Decreto foi assinado pelo prefeito Fedoca Bertolucci
Foto: DivulgaçãoA prefeitura de Gramado, na Serra Gaúcha, publicou o decreto 103/2020, que permite a reabertura da hotelaria, parques de turismo e museus. A norma, no entanto, determina uma série de restrições e exigências para o funcionamento desses serviços.
O decreto ratifica o uso obrigatório de máscaras de proteção facial para todas as pessoas que ingressarem em espaços públicos e também no comércio situado no território municipal. Segundo o prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci, “o decreto busca atender a reivindicação da classe hoteleira, sem descuidar das medidas preventivas”.
O ato normativo, publicado na quarta-feira (06), reitera o estado de calamidade pública na cidade para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus. Para o secretário de Turismo de Gramado, Francisco Rafael Carniel de Almeida, “a retomada às atividades é necessária, pois a saúde da população também depende de fatores sociais e econômicos. E estamos fazendo isso de forma extremamente criteriosa, exigindo uma série de cuidados por parte das empresas.”
Dessa forma, as atividades no ramo hoteleiro (hotéis, motéis e pousadas) estão permitidas desde que seja respeitada a capacidade máxima de até 50% das unidades de habitação disponíveis. No caso de alojamentos compartilhados (como hostels ou albergues), deverá ser obedecida uma distância nunca inferior a três metros entre uma cama e outra, na vertical e também na horizontal. É proibida a disponibilização de beliches. As atividades de hospedagem transitória na modalidade de aluguel por temporada e, inclusive, camping, também estão vedadas.
No entanto, para que reabram, hotéis, motéis e pousadas devem apresentar Planos de Contingência para enfrentamento da pandemia, que serão avaliados pelo Centro de Operações de Emergência de Gramado. Também fica proibida a abertura e a utilização dos espaços coletivos das áreas sociais, lazer e conveniência, como piscinas de qualquer natureza, jacuzzis e ofurôs, academias, saunas, brinquedotecas, sala de jogos, salas de cinema ou home theater, sala de eventos e/ou reuniões, cyber zone e/ou salas de computadores, vídeos e jogos eletrônicos e serviços de spa coletivos.
Sobre funcionamento de parques, os estabelecimentos do ramo e afins também poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de PPCI.
Confira aqui o decreto 103/2020 na íntegra.
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