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Flávio Pereira Presidente pode nomear um ministro do STF, mas é contestado ao nomear o Reitor de uma autarquia

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O Presidente Jair Bolsonaro com o presidente do STF, Luiz Fux. (Foto: Divulgação/STF)

Decididamente, o Brasil não é um país para amadores. O presidente da República agora vem tendo contestado seu direito de nomear dentro da lista tríplice, um simples reitorzinho de uma autarquia federal, como são as universidades Federais. No caso da Universidade Federal de Pelotas, o atual reitor, o professor de educação física Pedro Hallal, ataca o presidente, e anuncia que naquela autarquia federal, não se cumpre a lei: “aqui o Bolsonaro não manda”. E certamente não faltará um magistrado ativista de algum tribunal superior, para dar amparo a este ataque à lei.

Presidente pode quase tudo?

O presidente da República pode o mais, e não pode o menos: deverá nomear em julho, mais um ministro para o Supremo Tribunal Federal, na vaga que será aberta com a aposentadoria de Marco Aurélio de Melo, que completará 75 anos. Antes, o presidente terá de nomear já no mês de maio, mais dois ministros para o Tribunal Superior Eleitoral nas vagas de Tarcisio Vieira Neto, e Sérgio Banhos.

O presidente, que nomeia ministros para tribunais superiores, é impedido por decisões isoladas e inconstitucionais decorrentes do ativismo judicial, que nada têm a ver com a Constituição, de nomear livremente ministros para o seu governo, dirigentes de autarquias, e diretores para órgãos como a Polícia Federal.

Dois candidatos ao Tribunal de Contas

Pelo menos dois deputados estaduais, têm sido lembrados com frequência para vagas no Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul: Edson Brum, do MDB e Frederico Antunes, do PP. No entanto, embora suas bancadas tenham força politica suficiente para bancar suas indicações, não existem sinais de que, dentre os atuais conselheiros, surja alguém disposto a aposentar-se para abrir uma vaga.

O atual decano, Algir Lorenzon, oriundo do MDB, possui 72 anos, ainda pode permanecer no TCE por mais três anos. Marco Peixoto, oriundo do PP, possui 65 anos, e se não quiser antecipar a aposentadoria, terá ainda mais 10 anos no cargo de Conselheiro. A idade limite é de 75 anos.

Cinco conselheiros já podem pedir aposentaria

Embora dos atuais sete conselheiros do TCE, cinco já possam pedir aposentadoria, não há sinais de que alguma vaga vá surgir. Os conselheiros com tempo para solicitar voluntariamente aposentadoria – Algir Lorenzon, Cezar Miola, Estilac Xavier, Iradir Pietroski e Marco Peixoto – recebem, além do salário de R$ 39.293,32, mais o abono de permanência de R$ 5.834,90. O abono de permanência, é pago a magistrados que decidem permanecer em atividade quando já preencheram as condições para se aposentar, independentemente do tempo em que estão no cargo, e foi estendido aos conselheiros de tribunais de contas.

Mais uma derrota do jornalismo funerário

Contra o jornalismo funerário desta aldeia, que previu para domingo dia 10, a ocupação de 100% das vagas de UTI em Porto Alegre, os fatos: a ocupação das UTIs na capital gaúcha no final de semana chegou a 85,8%.

Dos 817 leitos disponíveis, foram 277 leitos ocupados por pacientes de Covid-19. E para tristeza geral da turma do jornalismo funerário, as taxas de ocupação de UTIs por Covid não param de cair em Porto Alegre, desde 31 de dezembro.

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