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Política Projeto que cria bula digital de remédios com uso de QR Code é aprovado na Câmara dos Deputados

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De acordo com o substitutivo do deputado Isnaldo Bulhões Jr. para o projeto, a bula escrita continua sendo exigida e não poderá ser dispensada. (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (16) o Projeto de Lei 3846/21, que permite aos laboratórios inserirem QR Code nas embalagens de medicamentos para acesso a uma bula digital. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) para o projeto, de autoria do deputado André Fufuca (PP-MA), a bula escrita continua sendo exigida e não poderá ser dispensada, exceto em casos a serem definidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

As bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela agência, e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa. O formato deve facilitar a leitura e a compreensão e deve permitir a conversão do texto em áudio e ou vídeo mediante o uso de aplicativo adequado.

O Código QR – da sigla do inglês “Quick Response”, “resposta rápida” em português – é um tipo de código de barras que pode ser escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera.

Controle dos medicamentos

O substitutivo aprovado revoga regras sobre controle de medicamentos constantes na Lei 11.903/09, que previa um Sistema Nacional de Controle de Medicamentos por meio de banco de dados centralizado em instituição do governo federal para armazenamento e consulta das movimentações dos medicamentos.

Com a nova redação dada à lei, o laboratório deverá possuir sistema que permita a elaboração de mapa de distribuição de medicamentos, identificando os quantitativos de comercialização e distribuição para cada lote e os destinatários das remessas.

Esse mapa e as embalagens devem conter, obrigatoriamente, o número de lote do medicamento; a data de fabricação do lote; e a data de validade do lote.

Após a conclusão da regulamentação, as demais etapas do sistema deverão ser implantadas em até 12 meses, segundo cronograma da Anvisa.

“A adoção da bula digital, de que trata o presente projeto, trará diversos benefícios. Primeiramente, os textos virtuais, por não terem a restrição de espaço, poderão ser elaborados com melhor apresentação, ilustrações quando se fizerem necessárias, a possibilidade de transformar texto em áudio para deficientes visuais e analfabetos e até de inserir links para outros documentos explicativos de termos e conceitos que mereçam maior esclarecimento. Além disso, poderão ser atualizados, de acordo com as novas evidências científicas e práticas sobre os medicamentos, instantaneamente e a custo zero, o que se aplica também a eventuais imprecisões que se venham a detectar nos textos”, diz o deputado André Fufuca na justificativa do projeto. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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