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Rio Grande do Sul Proprietária de escritório de advocacia e sua secretária são condenadas por estelionato na Serra Gaúcha

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As mulheres falsificaram formulários previdenciários para obter benefícios indevidos

Foto: Divulgação
As mulheres falsificaram formulários previdenciários para obter benefícios indevidos. (Foto: Divulgação)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou a proprietária de um escritório de advocacia e sua secretária pelo crime de estelionato. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), elas falsificaram formulários previdenciários para obter benefícios indevidos.

A sentença, publicada na semana passada, estipulou valor para reparação dos danos em mais de R$ 1,3 milhão, além de penas de prisão para as duas acusadas. O processo reuniu 16 ações penais decorrentes da Operação Hard Work como forma de garantir economia processual, conveniência da instrução e facilitação à defesa.

O MPF denunciou as mulheres alegando que, após a obtenção do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) produzido pela empresa empregadora, as rés produziam página com formatação similar àquela em que são inseridos os fatores de risco a que estão submetidos os funcionários, mas com índices distintos dos originais.

Segundo o MPF, o documento forjado era apresentado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acompanhando os demais necessários ao requerimento de aposentadoria. Caso o pedido fosse indeferido administrativamente, o documento era utilizado em processo judicial.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou que, pela narrativa dos 49 fatos descritos na denúncia, “percebe-se que o dolo da conduta seria o de obter vantagem indevida, qual seja a concessão de benefício previdenciário indevido, sendo a falsificação documental apenas o meio fraudulento utilizado para obtenção da vantagem”.

Assim, “nas hipóteses em que a falsidade não tenha ensejado qualquer vantagem econômica aos segurados, por fatos alheios à vontade do agente, seja porque o segurado já faria jus ao benefício, com a mesma renda, independente do tempo especial reconhecido, ou seja porque o benefício restou indeferido na esfera administrativa ou judicial, se estará diante do mesmo crime de estelionato, mas aí na modalidade tentada, na medida em que o dolo permanece de obter vantagem financeira, e a potencialidade lesiva do PPP adulterado se exaure no âmbito previdenciário”.

De acordo com a sentença, a materialidade, a autoria e o dolo foram comprovados nos autos, o que levou ao julgamento procedente da ação. A proprietária do escritório de advocacia recebeu pena de prisão de seis anos e um mês, e a secretária, de dois anos e cinco meses.

Também foi fixado o valor mínimo para reparação dos danos em R$ 1,35 milhão, dos quais R$ 977,39 mil são de responsabilidade exclusiva da dona do escritório e R$ 377,49 mil, de responsabilidade solidária entre as duas rés. Cabe recurso da decisão ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

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