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Brasil Reforma tributária: setor prevê preços de imóveis mais altos com novo texto. Entenda

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Já no caso das operações de aluguel, a estimativa é de um aumento de 136,22% na tributação em relação ao cobrado atualmente. (Foto: Freepik)

Com a aprovação do primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária na última quarta-feira (10), associações e representantes do setor imobiliário preveem uma elevação da carga tributária no segmento, que pode acarretar um aumento do preço da casa própria e do aluguel.

Entidades do mercado imobiliário entendem que os dois redutores de alíquota previstos no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, não serão suficientes para amenizar a diferença entre a alíquota atual paga pelo setor e a nova que será definida ao fim da reforma.

As mudanças não são imediatas. O projeto de regulamentação ainda passa pelo Senado Federal e, se aprovado, só entra em vigor em 2033. Segundo um levantamento feito Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a carga tributária que incide sobre o setor imobiliário varia, atualmente, de 6,4% a 8%.

Como fica

De acordo com o texto do projeto aprovado na quarta-feira, as operações com imóveis estarão sujeitas à alíquota de 26,5%. Mas o texto também dispõe de dois redutores — que servem para ajustar a carga tributária na operação evitando, assim, a cumulatividade.

Os novos impostos sobre o consumo (IBS e CBS) devem incidir, por exemplo:

  • Na alienação de bens imóveis (quando o imóvel é usado como garantia);
  • Na cessão ou transferência de direitos reais sobre bens imóveis que estejam sujeitos a encargos ou despesas;
  • Na locação, cessão onerosa ou arrendamento (aluguel com direito de compra do bem posteriormente) de bem imóvel;
  • Nos serviços de administração e intermediação de bem imóvel;
  • Nos serviços de construção.

Nesse caso, há descontos no IBS e CBS de:

  • 40% em operações com bens imóveis (que tende a ser cobrado principalmente de incorporadoras e construtoras);
  • 60% em operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.

Além disso, a pessoa física que não exerce atividade econômica de compra e venda de bens imóveis não será tributada pelo IBS/CBS. Nesse caso, segundo o advogado tributarista Carlos Schenato, ela permanece sujeita à cobrança de tributo sobre o “ganho de capital da forma como é hoje, com a alíquota que varia de 15% a 22,5%, a depender do valor da operação”.

Apesar de o texto trazer redutores de ajuste que prometem diminuir a carga tributária em algumas operações com imóveis, a leitura é que, mesmo assim, a alíquota a ser cobrada no segmento pode chegar a ser o dobro do que é visto atualmente.

Isso porque, segundo cálculos de representantes do setor, mesmo com a aplicação dos redutores, a alíquota efetiva ficaria em 15,9% para as operações com bens imóveis e em 10,6% para operações de aluguel – bem acima da carga atual, que varia entre 6,4% e 8%.

“Nós fizemos um trabalho intenso junto aos parlamentares para evitar esse aumento. E perdemos por apenas quatro votos no Plenário. Ainda temos a segunda oportunidade, que é derrubar essa derrota lá no Senado”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro.

Segundo a Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), a projeção é que, para que o projeto tivesse efeitos neutros no setor, os redutores precisariam ser de 60% para operações com bens imóveis e de 80% para operações de aluguel.

Ainda de acordo com as projeções da associação, a estimativa é que o imposto pago fique:

  • 15,4% maior nos imóveis com faixa de preço de R$ 240 mil;
  • 30,7% maior nos imóveis com faixa de preço de R$ 500 mil;
  • 48,8% maior nos imóveis com faixa de preço de R$ 1 milhão;
  • 51,7% maior nos imóveis com faixa de preço de R$ 2 milhões;
  • 68,7% maior nos loteamentos;
  • 58,6% maior nos custos de administração de imóveis; e
  • 55,12% maior nos custos de intermediação de imóveis.

Já no caso das operações de aluguel, a estimativa é de um aumento de 136,22% na tributação em relação ao cobrado atualmente.

De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), mesmo aplicando-se o redutor, as operações imobiliárias ainda teriam uma carga tributária 40% acima da atual, o que poderia desencadear uma série de efeitos adversos — incluindo o aumento dos custos de obras e, consequentemente, dos preços dos imóveis.

“O mercado imobiliário funciona como um termômetro da economia. Qualquer aumento na carga tributária pode resultar em desestímulo a novos investimentos, impactando diretamente os consumidores finais, que enfrentarão preços mais altos para comprar ou alugar imóveis”, afirmou o presidente da Abrainc, Luiz França, em nota oficial. as informações são do G1.

 

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