Segunda-feira, 07 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 21 de junho de 2020
O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, divulgou neste domingo (21) as medidas de restrição a serem tomadas após a cidade passar para a bandeira vermelha na sétima rodada do esquema de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. A partir desta segunda-feira (22), entra em vigor em Porto Alegre o decreto 20.623, que determina o fechamento do comércio de Porto Alegre, salvo os estabelecimentos expressamente permitidos pelo texto.
Segundo o decreto, o funcionamento dos estabelecimentos restaurantes, bares, lancherias e similares, inclusive padarias e lojas de conveniência, é permitido até as 17h para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultaneamente. Devem ser observadas todas as regras de higienização, como limpeza de superfícies, pisos e banheiros, disponibilização de álcool gel e ventilação do ambiente.
No entanto, no esquema de Distanciamento Controlado do governo gaúcho, nas regiões com bandeira vermelha (caso de Porto Alegre), os restaurantes e lancherias ficam proibidos de receber clientes no local, mas podem atender em sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve. Sobre a questão, Marchezan afirmou que a prefeitura e governo do RS estão alinhados e que alguns itens específicos seriam tratados nesta semana com o Palácio Piratini.
“A ocupação de leitos de UTI é nosso principal indicador e o índice vem subindo nos últimos dias. Hoje temos 94 pessoas com Covid-19 internadas em UTIs, por isso precisamos diminuir a circulação de pessoas nas ruas. Não há estrutura hospitalar suficiente nem aqui e ou em outro lugar do mundo que suporte uma pandemia sem controle de circulação”, disse o prefeito Nelson Marchezan Júnior.
Ainda segundo o decreto, está proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, salvo os expressamente permitidos por decreto municipal.
Somente podem atuar os autônomos e microempreendedores individuais, além de serviços essenciais, como farmácias e supermercados.
Em shoppings e centros comerciais fica permitido o trabalho de autônomos e microempreendedores individuais. Restaurantes, bares e lancherias, independentemente do enquadramento, também estão liberados nestes locais, devendo fechar às 17h, restringir o número de clientes e respeitar as regras de higienização e distanciamento.
Também fica vedada a aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público, sem a observância de distância mínima interpessoal de 2 metros (dois metros) e das medidas de proteção individual.
Ainda segundo o decreto, ficam autorizadas as atividades de construção civil.
A presidente do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Nadine Clausell, o diretor de Operações da Santa Casa, Oswaldo Balparda, e o superintendente do Grupo Hospitalar Conceição, Cláudio Oliveira, falaram sobre as dificuldades de atender de forma plena os pacientes frente a uma pandemia que aumenta sem que haja medidas para conter o avanço da doença. Entre as principais dificuldades está o volume de mão de obra especializada necessário, equipamentos de proteção individual e continuidade no atendimento adequado para pacientes com outras doenças.
Com o novo decreto, ficam impedidos de abrir cerca de 29 mil CNPJs cadastrados na categoria de microempresas para atividade de comércio, além de aproximadamente 4.700 empresas de pequeno porte também cadastrados na categoria de comércio. Todos CNPJs juntos empregam perto de 60 mil trabalhadores formais. As informações são da prefeitura de Porto Alegre.