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Política Supremo forma maioria a favor de que processo não prescreva por demora da Justiça

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Corte ainda não concluiu o julgamento. O tema foi debatido em julgamento do caso de um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima

Foto: Divulgação/CNJ
Corte ainda não concluiu o julgamento. O tema foi debatido em julgamento do caso de um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima (Foto: Divulgação/CNJ)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na quarta-feira (05) a favor de que a condenação em segunda instância faça com que o prazo de prescrição pare de ser contado.

O debate foi no julgamento do caso de um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima. A condenação, de 1 ano e 11 meses, foi confirmada em duas instâncias. A maioria dos ministros do Supremo votou a favor de suspender o tempo de prescrição da pena.

A defesa recorreu a instâncias superiores argumentando com base na prescrição do crime, ou seja, que já tinha passado o prazo para aplicação da pena. O tema foi parar no STF.

Sete dos 11 ministros decidiram que, assim que a segunda instância confirmar e publicar uma condenação, o prazo de prescrição para de ser contado. Na prática, isso impede que penas deixem de ser aplicadas porque a Justiça demorou tempo demais para concluir um processo.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o objetivo é evitar que condenados deixem de cumprir penas. Para ele, a prescrição é uma punição ao estado, e não ao condenado.

“A partir da inércia estatal é que se que consagrou esse importantíssimo instituto da prescrição – a perda do direito de punir do estado por sua negligência, ineficiência, incompetência, não importa a razão”, declarou.

O ministro criticou a “inércia estatal”. “Pune-se, e a prescrição é exatamente isso, uma punição ao estado. Pune-se a inércia, pune-se a omissão, pune-se o não fazer do estado”, disse Moraes.

Moraes foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Carmén Lúcia, Marco Aurélio, Rosa weber e Luiz Fux. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski divergiram dos colegas e votaram contra a suspensão do prazo para prescrição da pena.

Segunda instância

Em novembro, o STF mudou o entendimento, que estabelecia a execução da pena após o julgamento pela segunda instância, e decidiu que a pena só pode ser cumprida após se esgotarem todos os recursos. À época, a decisão recebeu críticas de que favorecia a impunidade.

A decisão tomada pela maioria dos ministros nesta quarta, de interromper a prescrição após a condenação em segunda instância, garante mais tempo para que o caso seja julgado sem prescrever.

Porém, o julgamento ainda não terminou. O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, pediu mais tempo para analisar o caso e só voltará a pautar esse tema a partir de março, quando está prevista a volta do ministro Celso de Mello, em licença médica. Quando o julgamento for finalizado, o entendimento poderá ser usado para suspender ou não a prescrição da pena em casos semelhantes.

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https://www.osul.com.br/supremo-forma-maioria-a-favor-de-que-processo-nao-prescreva-por-demora-da-justica/ Supremo forma maioria a favor de que processo não prescreva por demora da Justiça 2020-02-06
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