Sexta-feira, 29 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 28 de agosto de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para rejeitar um novo recurso e manter preso o ex-jogador Robinho, que cumpre pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo, crime cometido em 2013, na Itália. Os ministros analisam, no plenário virtual, um segundo recurso da defesa do jogador. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico da Corte até esta sexta-feira (29).
A defesa questiona decisão do próprio STF que confirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de validar a sentença da Itália e determinar o imediato cumprimento da pena no Brasil.
Os advogados de Robinho alegam que a prisão é ilegal porque o crime ocorreu antes da Lei de Migração, sancionada em 2017. Eles questionam a possibilidade de aplicar a norma de forma retroativa uma regra mais dura para autorizar o cumprimento da pena no país.
Robinho está preso desde março de 2024, em Tremembé (SP). A vítima é uma mulher albanesa, e o caso ocorreu em uma boate, quando Robinho jogava pelo Milan.
A condenação foi confirmada em última instância na Justiça italiana em 2022, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a pena para cumprimento no Brasil, já que o ex-jogador é brasileiro nato e não pode ser extraditado.
Tentativa de rediscussão
Relator do caso, o ministro Luiz Fux afirmou que a defesa tenta rediscutir temas já analisados pelo Supremo.
O ministro ressaltou que o trecho da Lei de Migração apontado pela defesa não tem natureza penal. Isso porque a norma não modifica a condenação, o regime de cumprimento ou a duração da pena e envolve apenas o local de cumprimento da sanção. Com isso, a norma seria aplicada a todos que se enquadram nas disposições.
O voto de Fux foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça e Cristiano Zanin.
Divergência
O ministro Gilmar Mendes votou a favor da liberdade de Robinho e pela derrubada da decisão do STJ que permitiu o cumprimento no Brasil de uma pena imposta pela Justiça italiana a Robinho.
Mendes afirmou que o artigo 100 da Lei de Migração, de 2017, que trata da execução de pena estrangeira, não pode ser aplicado ao caso de Robinho de forma retroativa. Isso porque o crime pelo qual o ex-atleta foi condenado na Itália ocorreu em 2013.
Mendes disse ainda que, mesmo sendo validada pelo STJ a execução da pena definida pela Justiça da Itália, a prisão não poderia ter ocorrido sem que todas as chances de recursos tivessem sido esgotadas.