Quinta-feira, 11 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2025
Ministro Cristiano Zanin é presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Foto: Rosinei Coutinho/STFO ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o ministro Luiz Fux, durante a leitura do voto na ação penal da trama golpista, para perguntar por mais quanto tempo o ministro iria utilizar para concluir o voto.
Terceiro a votar, o ministro apresentou o seu voto a partir das 9h – com pausa para o almoço e por alguns minutos após às 20h – com diversos contrapontos às teses e manifestações de Alexandre de Moraes, relator do caso e que votou pela condenação dos oito réus por todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em resposta a Zanin, Fux não estabeleceu um tempo para concluir, mas disse que fica quanto tempo for necessário. “Fico até hora que for preciso”, enfatizou.
Fux fez análise individualizada dos réus. O primeiro caso analisado foi do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Fux votou para condenar Cid pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e absolveu pelos crimes organização criminosa armada, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
Fux também votou pela absolvição de todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier.
O ministro Luiz Fux votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro dos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O placar está em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro.
Como já havia feito para os réus Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Fux entendeu que o ex-presidente não liderou nem integrou organização criminosa.
Quanto aos crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, imputados a Bolsonaro por causa das depredações do 8 de Janeiro, Fux afirmou que não há nenhuma prova de que o ex-presidente mandou a multidão danificar os prédios públicos.
Para o magistrado, “seria necessário demonstrar que o resultado [o 8 de Janeiro] é consequência” dos discursos e comportamentos de Bolsonaro nos meses anteriores, o que a Procuradoria não fez. “Falta nexo de causalidade”, disse Fux.
O ministro também votou para absolver Bolsonaro dos dois crimes contra a democracia denunciados pela PGR: tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Nesse quesito, Fux analisou três aspectos: uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar autoridades, discursos e entrevistas contra as urnas e a Justiça Eleitoral e adesão a planos contra autoridades.
Para Fux, nos três eixos, não há provas de que Bolsonaro participou de atos executórios de crimes contra as instituições democráticas.
No caso da Abin, o software que teria sido usado ilegalmente, segundo Fux, deixou de ser usado em maio de 2021 — antes, portanto, do início dos fatos criminosos apontados pela PGR, que teriam começado em julho de 2021.
Além disso, a Procuradoria não apontou, ainda segundo Fux, quais leis foram violadas pelo uso do software FirstMile.
Quanto a discursos e entrevistas, Fux afirmou que “a simples defesa de mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva”.
Por fim, quanto à suposta adesão a planos contra instituições e autoridades, Fux afirmou não haver provas. E, em alguns casos, disse considerar que houve apenas atos preparatórios, que não são puníveis, mas não atos executórios de crimes.
Nesse cenário o ministro citou a minuta golpista, que previa a decretação de estado de sítio no país para suspender a sucessão eleitoral. Essa minuta, de acordo com a acusação, foi discutida com chefes militares em reuniões no Palácio da Alvorada.
“Se é minuta, é mera cogitação, jamais poderia se afirmar que houve execução. O estado de sítio depende de prévia autorização do Congresso Nacional”, observou o ministro em seu voto.