Sábado, 27 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul A Justiça gaúcha negou um pedido para que cães e gatos constassem como “autores” de um processo

Compartilhe esta notícia:

Ação havia sido movido por entidade de proteção animal em Porto Alegre. (Foto: EBC)

A juíza Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, negou o pedido para que dois cachorros e oito gatos figurassem como autores de uma ação judicial. O caso envolveu uma processo movido pela Associação Cão da Guarda para destituir a tutela de dez animais submetidos a maus-tratos em uma casa na capital gaúcha.

Essa situação de abandono teria sido descoberta após denúncia e operação da BM (Brigada Militar) na residência cuja a proprietária é ré na ação. Segundo os relatos anexados aos autos, os bichos de estimação eram mantidos acorrentados há anos e viviam sob péssimas condições sanitárias.

A magistrada, no entanto, discordou da inclusão dos cães e gatos como autores do processo, conforme alegava ser permitido o advogado da entidade – ele teria se baseado na Lei Estadual nº 15.434/2020, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

Isso porque o texto classifica os animais domésticos de estimação como sujeitos de direitos despersonificados e que devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, sendo vedado o seu tratamento como “coisas”.

“O referido dispositivo legal, apesar de estabelecer a natureza sui generis dos animais domésticos, não prevê a capacidade processual dessa categoria, sob pena de inconstitucionalidade formal e material”, sublinhou a juíza. “Trata-se de competência da União, de legislar sobre Direito Processual, assim como sobre Direito Civil, conforme desposto na Constituição Federal.”

Esferas distintas

Ainda segundo ela, a proteção ambiental não se confunde com questões relacionadas à personalidade judiciária ou à capacidade processual dos seres não humanos. Por fim, foi julgado extinto, sem resolução do mérito, o feito em relação aos animais por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

A partir de agora, a ação seguirá apenas com relação à Associação Cão da Guarda, que atua na proteção dos animais domésticos. A juíza delegou à entidade a posse provisória dos animais e negou o pagamento de verbas de custeio de tratamentos por parte da ré. Cabe recurso.

(Marcello Campos)

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Hospitais de Bagé e Canguçu recebem recursos de emendas parlamentares
Câmara aprova medida que adia início da vigência da lei de dados
https://www.osul.com.br/a-justica-negou-um-pedido-para-que-caes-e-gatos-constassem-como-autores-de-um-processo/ A Justiça gaúcha negou um pedido para que cães e gatos constassem como “autores” de um processo 2020-08-25
Deixe seu comentário
Pode te interessar