Segunda-feira, 06 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 2 de março de 2016
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
A 2 de março de 2006, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deram um grande passo para que os partidos políticos entrassem na rota da coerência, afastando-se do balcão de negociações.
Decidiram manter a verticalização para a eleição daquele ano, obrigando que, nos estados, os partidos não contrariassem as coligações da escolha à Presidência da República.
O princípio do artigo 17 da Constituição, que trata do assunto, tem objetivo claro: fortalecer os partidos políticos. Por isso, caracteriza-os como agremiações de caráter nacional. Presume-se, portanto, que tenham a mesma identificação em todo o território brasileiro, o mesmo programa, as mesmas ideias e as mesmas propostas, do Oiapoque ao Chuí.
O argumento de que características específicas de cada município devem prevalecer nas alianças pode ser aplicado na política esportiva ou na direção de clubes sociais. Os partidos vão além das relações pessoais.
Contrariando decisão do TSE, a 8 de março de 2006 o Congresso Nacional promulgou, em sessão solene, a Emenda Constitucional 52, autorizando os partidos a fazerem as coligações que desejassem nas eleições de outubro do mesmo ano, às prefeituras e câmaras municipais. Estava derrubada a regra da verticalização.
O País perdeu a chance de restituir aos partidos a credibilidade perdida com prática do condenável toma lá dá cá.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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