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Geral Cresce no Brasil a procura pelo registro do testamento vital, documento lavrado em cartório que indica os tipos de tratamentos aos quais uma pessoa concorda ser submetida em caso de doença grave

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Ainda novo no País, documento lavrado em cartório foi feito por 552 pessoas neste ano. (Foto: Reprodução)

O testamento vital ainda é pouco conhecido no Brasil. Não tem relação com o patrimonial: trata-se de um documento no qual uma pessoa indica a quais tratamentos e procedimentos deseja ou não ser submetida em casos de doença grave ou de incapacidade de verbalizar suas vontades. O testamento vital pode informar, por exemplo, se o paciente rejeita técnicas como reanimação cardiorrespiratória ou ventilação mecânica.

“Os médicos devem valorizar o documento e, em respeito aos desejos do paciente, avaliar quais procedimentos são adequados ou desproporcionais”, explica Filipe Gusman, membro da Academia Nacional de Cuidados Paliativos. “O especialista tem de mostrar que uma diálise, por exemplo, pode ser importante no caso de uma complicação aguda e potencialmente reversível. Mas é uma ação desnecessária num quadro de doença grave, pode apenas prolongar o sofrimento.”

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, de 1 janeiro a 18 de novembro, 552 pessoas lavraram testamentos vitais ou Diretivas Antecipadas da Vontade em cartórios. O levantamento mostra que a busca por esse tipo de registro vem crescendo. Para se ter uma ideia, ao longo de todo o ano passado, foram elaborados 549 documentos, número três vezes maior que o de 2012, ano em que o Conselho Federal de Medicina passou a reconhecer o testamento vital por meio da Resolução 1995/2012.

Para anular completamente o risco de um processo judicial por omissão de socorro, a advogada Luciana Dadalto afirma que seria necessário existir, no Brasil, uma legislação que regulamentasse o testamento vital. Segundo ela, alguns países europeus têm bancos de dados com esses documentos, que podem ser consultados por médicos, e aproximadamente 45% da população americana fazem testamentos vitais.

“Precisamos regulamentar o testamento vital com respostas para algumas perguntas. Menor de idade pode fazê-lo? Deve ser registrado em um cartório? É necessário uma testemunha? O meu conselho é elaborar o documento com o auxílio de um médico de confiança e um advogado, para evitar que a pessoa peça, por exemplo, injeção para agilizar a morte, o que é proibido. Assim, evita-se que o documento seja anulado judicialmente”, diz Luciana, acrescentando que o testamento pode ser modificado pelo paciente.

De acordo com a advogada, a pessoa que faz um testamento vital pode designar um (ou mais) representante para tomar decisões em seu nome. “A pessoa não precisa ficar doente para tomar essa iniciativa. Acho que é dever de toda a classe médica esclarecer dúvidas em relação ao testamento vital.”

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