Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 29 de março de 2020
Funcionamento de templos religiosos no Rio Grande do Sul só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas e cultos.
Foto: ReproduçãoO governo do RS publicou decreto que restabelece regras mais rígidas para a abertura de templos religiosos e agências lotéricas no Estado. A nova modificação do item que trata do funcionamento desses locais tem como base a decisão proferida na sexta (27) pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu trechos do decreto presidencial que considerava esses locais como “serviços essenciais”.
A partir do decreto que está sendo publicado neste sábado no RS, o funcionamento de templos religiosos no Rio Grande do Sul só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas e cultos, observando um distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros entre os participantes, além da garantia das condições de higiene necessárias.
Em relação às lotéricas, a abertura só poderá de acordo com a normas de cada município, desde que adotadas as providências exigidas: distanciamento de no mínimo dois metros entre os clientes, cuidados de higiene e o estabelecimento de horários.
Outro ponto tratado pelo decreto diz respeito ao funcionamento do comércio e da indústria. Devem ser observados cuidados como o distanciamento de dois metros entre os clientes ou de pelo menos um metro quando estiverem utilizando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados para evitar a contaminação pela Covid-19.
As regras valem para todo o Estado como exigências mínimas de cuidado, porém caso um município tenha regras mais rígidas para todos esses setores e estabelecimentos, essas normas devem ser cumpridas.
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