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Rio Grande do Sul Um decreto estadual restabelece regras para funcionamento de templos religiosos no Rio Grande do Sul

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Funcionamento de templos religiosos no Rio Grande do Sul só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas e cultos.

Foto: Reprodução
Na prática, ampliação permite que isenção seja estendida para tributações indiretas. (Foto: Reprodução)

O governo do RS publicou decreto que restabelece regras mais rígidas para a abertura de templos religiosos e agências lotéricas no Estado. A nova modificação do item que trata do funcionamento desses locais tem como base a decisão proferida na sexta (27) pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu trechos do decreto presidencial que considerava esses locais como “serviços essenciais”.

A partir do decreto que está sendo publicado neste sábado no RS, o funcionamento de templos religiosos no Rio Grande do Sul só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas e cultos, observando um distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros entre os participantes, além da garantia das condições de higiene necessárias.

Em relação às lotéricas, a abertura só poderá de acordo com a normas de cada município, desde que adotadas as providências exigidas: distanciamento de no mínimo dois metros entre os clientes, cuidados de higiene e o estabelecimento de horários.

Outro ponto tratado pelo decreto diz respeito ao funcionamento do comércio e da indústria. Devem ser observados cuidados como o distanciamento de dois metros entre os clientes ou de pelo menos um metro quando estiverem utilizando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados para evitar a contaminação pela Covid-19.

As regras valem para todo o Estado como exigências mínimas de cuidado, porém caso um município tenha regras mais rígidas para todos esses setores e estabelecimentos, essas normas devem ser cumpridas.

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