Sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 21 de agosto de 2025
A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e um dos filhos dele, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por coação a autoridades responsáveis pela ação penal do golpe de Estado.
O indiciamento significa que a PF viu fatos suficientes para considerar que o ex-presidente e o deputado licenciado buscaram atrapalhar o processo sobre atos golpistas.
Isso não significa, no entanto, que os dois já sejam réus neste novo inquérito, por coação ou que tenham sido considerados culpados ou inocentes neste caso pela Justiça.
Jair Bolsonaro, no entanto, já é réu em outro caso, o de tentativa de golpe de Estado. O julgamento desta ação está marcado para começar no dia 2 de setembro. Ele aguarda o julgamento em prisão domiciliar.
Portanto, a coação às autoridades faz parte de um segundo inquérito, que ainda não virou uma eventual denúncia da Procuradoria-Geral da República nem, consequentemente, processo penal.
A PF também aponta indícios de que os dois cometeram o crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, uma vez que suas ações “buscam atingir diretamente instituições democráticas brasileiras, notadamente o Supremo Tribunal Federal e, até mesmo, o Congresso Nacional Brasileiro”.
A PF teve acesso à troca de mensagens em um celular apreendido com Jair Bolsonaro. Segundo o relatório, o material demonstra que o ex-presidente fez “intensa produção e propagação de mensagens destinadas às redes sociais, em afronta à medida cautelar anteriormente imposta”.
Processo
O indiciamento é um procedimento que ocorre na fase de investigação. Neste momento, no caso da coação, ainda não há processo penal, não há réus.
É feito quando o delegado de polícia, avaliando o caso, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração – as diligências feitas pelos policiais, como a análise de materiais apreendidos e depoimentos.
De posse do material, a polícia elabora um relatório com suas conclusões. Neste documento, pode citar os possíveis crimes cometidos e como cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à condição de indiciados.
Neste momento, ainda não há possibilidade de condenar ou absolver os indiciados. Isso só será feito se, uma vez aberta a ação penal, as provas mostrarem que o grupo teve ou não participação nos ilícitos.
Depois
Em processos que tramitam em tribunais superiores, o relatório da Polícia Federal é enviado ao ministro relator do caso, o responsável por supervisionar a investigação. Nesta apuração, é o ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com as regras internas do Supremo, uma vez encaminhadas as conclusões da PF, o relator envia o caso à Procuradoria-Geral da República, órgão de cúpula do Ministério Público que atua no tribunal.
PGR
Cabe ao Ministério Público propor mais apurações, apresentar uma acusação formal à Justiça (uma denúncia) ou arquivar o caso.
Ou, ainda, propor acordo de não persecução penal, quando o caso se encaixa nas condições previstas em lei.
Isso ocorre porque, pela Constituição, o MP é o titular da ação penal, ou seja, cabe a ele promover o pedido para que a Justiça processe uma pessoa por crime, propor acordos ou defender o arquivamento, caso entenda que não há irregularidades.
A PGR terá 15 dias para se pronunciar.
Análise
Em qualquer um dos casos – arquivamento, mais diligências, denúncia – a PGR vai apresentar suas conclusões ao Supremo Tribunal Federal.
O pedido de arquivamento e proposta de mais diligências passam pela análise do ministro Alexandre de Moraes. No caso de acordo de não persecução penal, o magistrado também precisa validar os termos da negociação.
Se apresentada a denúncia – a acusação formal aos envolvidos – o relator abre prazo de 15 dias para que os denunciados enviem a resposta escrita.
Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada – no âmbito do plenário, com os 11 ministros, ou na Primeira Turma, colegiado com 5 ministros. Da decisão, é possível recorrer.
Caso a denúncia seja aceita, os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte.
Os processos seguem para instrução processual, uma série de procedimentos para apurar o que ocorreu e a participação de cada um. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatórios).
Concluída esta fase, o caso vai a julgamento colegiado. Os ministros então definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um. Cabe recurso.
Julgamento
No fim do processo, a decisão sobre a culpa ou a inocência caberá ao Supremo Tribunal Federal. Esse julgamento acontece em duas etapas:
* primeiro, os ministros avaliam se há elementos mínimos no caso – é o chamado “recebimento da denúncia”, que transforma os acusados em réus;
* se isso acontecer, o STF marca o julgamento da ação penal, que segue um trâmite específico. Ao fim, os ministros decidem, por maioria, se os réus são culpados ou inocentes.