Sábado, 05 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 8 de outubro de 2020
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS) se manifestou nesta última quarta-feira (07), dizendo que não está de acordo com a Instrução Normativa RE 78/2020, de autoria do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece parcelamento em até 60 meses do ICMS vencido de 01/04/20 a 30/09/20.
“Ocorre que no período em questão, grande parte das empresas gaúchas foram impedidas de funcionar – ou foram submetidas a fortes restrições operacionais – por determinação do próprio executivo estadual, em sua equivocada política de combate à pandemia da COVID-19”, diz a nota da entidade.
Durante o tempo em que as empresas ficaram fechadas, o caixa ficou impossibilitado de recolher tributos, e ainda assim, tinham a necessidade de manter custo fixo. Neste contexto, o prazo de 60 meses para a quitação dos impostos gerados entre abril e setembro inclui o pagamento de juros e multas por atraso, o qual foi provocado pelas próprias determinações governamentais, segundo a Federação.
“Mais prejudicial do que isto, é o Estado penalizar com multas e juros aqueles que foram impedidos, por Decreto, de gerar o faturamento necessário para honrar suas obrigações tributárias, sem falar da escalada das dificuldades de relação com fornecedores, colaboradores e parceiros. Esperamos que diante de tais argumentos – expondo a ruptura ética do Governo Estadual na sua relação com os contribuintes – a questão seja reconsiderada, excluindo o pagamento de juros e multas da repactuação dos débitos tributários gerados no período de restrições ao funcionamento empresarial em função da pandemia, mantendo-se, porém, os mecanismos de atualização monetária do estoque de dívida fiscal, de acordo com a legislação vigente”, relatou a entidade.