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Política Justiça determina que o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral devolva R$ 10 milhões aos cofres públicos

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Sérgio Cabral está preso

Foto: Agência Brasil
No bojo de tal ação, a Justiça fluminense ainda determinou que o ex-mandatário devolva R$ 10 milhões aos cofres públicos. (Foto: Agência Brasil)

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terão que devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos do Estado. A determinação é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense.

No ano passado, Cabral e Adriana foram condenados pelo crime de peculato por uso particular de helicópteros do governo do Rio de Janeiro para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos. Em primeira instância, a condenação previa a devolução de cerca de R$ 19 milhões.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, tomada na quarta-feira (06), o valor fixado em R$ 10 milhões servirá como reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos, no período que vai de 19 de agosto de 2008 a 3 de abril de 2014.

A quantia ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês contados desde abril de 2014. De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Suely Lopes Magalhães, a autoria e a materialidade do delito de peculato foram demonstrados na farta documentação do processo e nos depoimentos colhidos.

“A sentença está a tratar de continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras, de forma que os subsequentes devam ser tidos como continuação do primeiro, a data inicial de incidência dos juros será a de 03 abr. 2014, data da renúncia do primeiro réu ao governo do Estado (fls. 16), quando, então, deixou de ostentar a qualidade de funcionário público, nos termos da sentença monocrática”, explicou a magistrada na decisão.

“O acórdão que manteve a condenação criminal contra o ex-governador é descabido e totalmente ilegal. Vale lembrar que o ex-governador respondeu, na 8ª Vara de Fazenda Pública, a uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato e que foi julgada improcedente em um processo que já transitou em julgado”, informou a defesa de Cabral, que está preso.

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