Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 21 de setembro de 2020
Decisão do TJ-RS atende a pedido do Executivo municipal
Foto: Isabela Carrari/Prefeitura de SantosO TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) atendeu a um pedido da prefeitura de Porto Alegre e suspendeu os efeitos da Lei 12.718/2020, que dispõe sobre a realização de testes para o diagnóstico da Covid-19 na Capital.
Promulgada em agosto, após a derrubada do veto do prefeito Nelson Marchezan Júnior pela Câmara de Vereadores, a lei estabelece que o município deve disponibilizar a testagem gratuita a vários grupos, como pessoas com mais de 60 anos ou que possuam doenças crônicas, pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social, servidores públicos de todas as esferas e trabalhadores das áreas da saúde, educação, transporte público e de todas as atividades autorizadas a funcionar durante a pandemia.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira (21), é do desembargador Vicente Barroco de Vasconcello. Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela prefeitura, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) alegou que a competência para tratar da matéria é do Executivo, que o cumprimento da lei representaria um custo superior a R$ 120 milhões e violaria o princípio da proporcionalidade.
“O Parlamento criou uma obrigação pública de gestão administrativa aos órgãos de saúde sem o devido respaldo do Poder Executivo, acrescendo despesas e custos expressivos ao orçamento da Municipalidade, sem a observância de nenhum critério técnico”, argumentou o procurador-geral do município, Carlos Eduardo da Silveira.
Testagem
De acordo com a prefeitura, a Secretaria Municipal da Saúde disponibiliza testes gratuitos a qualquer pessoa com sintomas ou que tenha tido contato com caso confirmado de Covid-19 em casa ou no trabalho. Segundo dados da secretaria, até o momento, 130 mil testes foram realizados na Capital, e os valores empenhados para esse fim alcançam R$ 32 milhões, sendo que R$ 5 milhões já foram liquidados.