Segunda-feira, 28 de julho de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Colunistas Mediação Privada e o Papel do Advogado: 10 Anos da Lei 13.140/15

Compartilhe esta notícia:

Foto: Divulgação

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Que lei é esta?

Sem querer esgotar o tema, necessário se faz apresentar aos advogados, bem como à sociedade, o funcionamento da Mediação Privada ou Extrajudicial, que – neste ano – está completando 10 anos. No nosso ordenamento jurídico, esse tipo de mediação está protegida pela Lei 13.140/15.

Quando qualquer um de nós tem um conflito, é muito provável que busquemos o assessoramento de um profissional da área jurídica. Faz parte da nossa cultura. Assim, segundo o advogado e jurista italiano Francesco Carnelutti, são eles os primeiros juízes da causa, em quem o cliente passa a confiar.

Muito embora ainda pouco difundida, a Mediação Privada vem crescendo bastante, inclusive sendo ministrada em vários cursos universitários, não só da área jurídica, mas também da Psicologia e da Administração. Isso porque, para ser mediador privado, todas as áreas do conhecimento são bem-vindas.

Aqui vai a importância dos advogados no assessoramento de seus clientes diante da Mediação Privada. Os mediadores facilitam o diálogo e a boa comunicação entre os mediandos. Não sugerem, não julgam, não analisam provas, são imparciais. Daí a importância da presença dos advogados para fazer valer o ordenamento jurídico.

Consoante a Lei 13.140/15, os mediadores privados seguem os princípios da imparcialidade, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. Se ocorrer algum tipo de acordo entre os envolvidos, este valerá como título executivo extrajudicial; e, se homologado em juízo, título executivo judicial.

Os mediadores, após cumprirem o seu papel, são “biodegradáveis”. Queremos dizer com isto que os advogados continuam com seus clientes para fazer valer todas as medidas posteriormente necessárias. Assim, aqui vai o convite para que esses profissionais coloquem à disposição das pessoas que lhes confiam o seu trabalho a possibilidade de dialogarem, conquistarem autonomia e elaborarem, juntos, um projeto de futuro.

Mireza Faria Martí
Especialista em Conciliação e Mediação de Conflitos Extrajudicial e especialista em Psicologia Positiva. Membro da Casa de Mediação OAB/RS e do IARGS

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Colunistas

Educação ou Bets?
Lula torra R$ 2,3 milhões alugando carros em 7 dias
https://www.osul.com.br/mediacao-privada-e-o-papel-do-advogado-10-anos-da-lei-13-140-15/ Mediação Privada e o Papel do Advogado: 10 Anos da Lei 13.140/15 2025-06-16
Deixe seu comentário
Pode te interessar