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Geral Ministério do Trabalho veda que as empresas vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador recebam qualquer tipo de deságio ou desconto sobre o valor contratado com fornecedoras de benefícios como vale-refeição e vale-alimentação

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As empresas que oferecem descontos, por exemplo, em academias de ginástica ou exames, no âmbito do PAT, precisarão atualizar a política interna. (Foto: Agência Brasil)

A Portaria nº 1.707/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada na sexta-feira, veda que as empresas vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) recebam qualquer tipo de deságio ou desconto sobre o valor contratado com fornecedoras de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação.

Mas também esclarece que os programas e contratos ligados ao PAT não podem abranger benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional.

Com isso, empresas que oferecem descontos, por exemplo, em academias de ginástica ou exames, no âmbito do PAT, precisarão atualizar a política interna. A nova norma impõe multa que pode chegar a R$ 100 mil na reincidência, além de cancelamento da inscrição no PAT, o que pode elevar a carga tributária da empresa.

Abaixo, o advogado especialista Fabio Medeiros, sócio do Lobo De Rizzo, responde sete questões sobre o tema:

– 1 – O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e quem se beneficia dele?Em linhas gerais, o PAT abrange o oferecimento, pelo empregador aos seus trabalhadores contratados como empregados (regime CLT), de alimentação ou auxílios-alimentação (créditos para uso na rede referenciada para compra de alimentação e refeição), mediante requerimento de inscrição no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao seguir a regulamentação imposta do MTE, os gastos dos empregadores com o PAT não são considerados salário ou remuneração para nenhum fim e os empregadores podem, atendendo os requisitos e limites legais, se aproveitar de benefícios especiais de dedução das despesas com o PAT na apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Em um contexto maior, o PAT representa um programa que beneficia a sociedade como um todo, na medida em que ele movimenta todo o setor de comércio e serviços voltado para refeições e alimentos no país.”

– 2- Como funciona o mercado hoje? As empresas concedem aos funcionários benefícios vinculados ao PAT não relacionados à alimentação? “Atualmente é grande o número de empregadores, dos mais diversos setores e tamanhos, que se utilizam do PAT para o oferecimento de benefícios de alimentação e refeição para os seus empregados, na medida em que o oferecimento de alimentação in natura ou dos auxílios-alimentação em créditos para compras de refeições e alimentos, por ser isento de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, representa uma forma bem menos onerosa para a empresa e seus empregados em comparação com os pagamentos de natureza salarial. A partir do final de 2021, entretanto, a legislação do PAT passou a expressamente vedar a possibilidade de os empregadores receberem qualquer tipo de deságio ou desconto sobre os valores contratos relativos ao PAT, ou de receberem outras verbas e benefícios, diretos ou indiretos, não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito do contrato firmado com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação. Assim, principalmente por causa dessas restrições, algumas entidades de alimentação coletiva passaram a usar como estratégia comercial o oferecimento de descontos ou cortesias para os empregadores em outros benefícios, interpretando-os como ligados “à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador”. Mas alguns desses benefícios embora relacionados à saúde, não necessariamente tinham relação direta como a alimentação do trabalhador. É o caso de academias de esportes e determinadas situações abrangendo despesas com saúde e exames. Empresas mais cautelosas consultaram seus assessores jurídicos e evitaram riscos de cancelamento de seus PAT quando havia dúvidas sobre a natureza de saúde e segurança alimentar dos benefícios indiretos que lhes eram oferecidos. Mas acreditamos que muitas outras, diante das teses de interpretação da legislação, assumiram os riscos no oferecimento desses outros benefícios não relacionados à alimentação.As informações são do jornal Valor Econômico.

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