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Geral Noivo tem os presentes de casamento confiscados pela Justiça porque deve indenização milionária por causar um acidente de trânsito

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Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio dos presentes de casamento recebidos pelo empresário Giampiero Rosmo – incluindo “a totalidade dos créditos/produtos recebidos pelo casal […] nas lojas Dular, Fast Shop e Tool Box” – como punição pelo não pagamento de uma indenização de 1,3 milhão de reais à família de Antônio Ferreira Lima, que morreu em um acidente de trânsito em 2007 provocado pelo empresário. Bens não puderam ser penhorados porque não há nada no nome dele. No entanto, imagens da união de Rosmo com a arquiteta Júlia Peixoto chamaram a atenção.

Nas fotos e vídeos da celebração, ocorrida no dia 6 de agosto e divulgada em colunas sociais na internet, é possível ver que a festa foi luxuosa. Havia serviços de decoração, buffet, cerimonial e fotografia de alguns dos profissionais mais requisitados e caros de Brasília. A garrafa do champanhe servido no evento, por exemplo, custa mais de 200 reais. Entre as atrações musicais estavam o cantor Serjão Loroza e a banda Carnavália, além de uma dupla sertaneja e de DJs. O casamento teve 600 convidados.

Para a Justiça, Rosmo ostenta um padrão de vida que não condiz com a falta de patrimônio que ele alega. No momento da sentença, havia 31 mil reais em crédito, dados pelos convidados, em três lojas de decoração e utensílios domésticos. A noiva do empresário recorreu da decisão e disse ter arcado com as despesas do casamento. Por isso, afirma, é a dona dos presentes. A Justiça não aceitou a explicação.

“Ocorre que, os convidados de um casamento quando oferecem presentes, não o fazem apenas a um dos noivos, mas a ambos, não havendo como fazer qualquer diferenciação àqueles que pertencem à noiva e àqueles do noivo, sendo uma universalidade indivisível”, diz a decisão.

Acidente.

O acidente aconteceu em 2007. O carro da vítima, Antônio Ferreira Lima, foi atingido pelo veículo de Rosmo. Laudo do Instituto de Criminalística mostra que ele ocupava duas faixas – mão e contramão – em alta velocidade.

A família da vítima afirma que o empresário não prestou socorro. Lima morreu um ano depois. A Justiça concluiu que a morte ocorreu em decorrência de problemas provocados pelo acidente e determinou o pagamento, para ressarcir as despesas médicas e do funeral. Além disso, determinou indenização por danos morais. (AG)

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