Segunda-feira, 07 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 15 de dezembro de 2020
Um dia depois de Pelotas (Região Sul do Estado) receber bandeira preta (risco altíssimo para coronavírus) no mapa do distanciamento controlado, a prefeita reeleita Paula Mascarenhas anunciou nesta terça-feira (15) novas medidas para conter a pandemia. As normas, previstas em novo decreto municipal, preveem o funcionamento do comércio das 6h às 11h, menos aos domingos e segundas-feiras, dentre outras determinações.
Além disso, o decreto reitera a proibição da permanência de pessoas em locais públicos, da realização de eventos sociais de qualquer natureza, da prática de esportes coletivos amadores (dois ou mais atletas) e do uso de áreas comuns em condomínios residenciais e comerciais.
“Estamos tentando encontrar um caminho para preservar a saúde, chamar as pessoas cada vez mais ao cumprimento dos protocolos e, ao mesmo tempo, permitir que a economia respire minimamente, porque sabemos que não há emprego e renda se não mantivermos minimamente as atividades”, ponderou Paula.
O Decreto 6.351/2020 reitera a proibição da permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, praias e respectivas orlas, canteiro central de avenidas, permitindo-se apenas a circulação. Além disso, eventos sociais, como formaturas presenciais, festas de aniversários e casamentos também estão vedados no âmbito municipal.
A utilização de áreas comuns nos condomínios residenciais e comerciais, tais como praças, parques, salões de festas, churrasqueiras, quadras esportivas. A utilização de academias em condomínios, bem como de piscinas, fica autorizada mediante prévio agendamento e higienização constante.
Comércio
O comércio em geral no município deve respeitar o teto de ocupação de 30% previsto no PPCI (Plano de Proteção e Operação contra Incêndios). Fica permitido o funcionamento de terça-feira a sábado, entre 6h e 23h e com acesso de público até as 22h.
A regra também contempla galerias comerciais, Mercado Central, Pop Center, shoppings, pet-shops, salões de beleza, barbearias, podologias, clínicas de estética (com distanciamento mínimo de 4 metros entre os clientes) e academias em geral (com pelo menos 16 metros-quadrados para cada pessoa).
Fica permitido o comércio eletrônico, a tele-entrega, o pegue e leve (take away) e o drive thru nesses estabelecimentos, de segunda a sábado, entre 6h e 23h.
Clubes sociais
Já as agremiações sociais, esportivas e afins devem observar o teto e o modo de operação de 25% dos trabalhadores e 25% da lotação, previsto nos protocolos do Distanciamento Controlado, respeitando o distanciamento mínimo de 16 m² por pessoa, sem público, somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), ficando fechado para lazer.
Bares e restaurantes
Bares, restaurantes a la carte, prato-feito e buffet sem autosserviço devem observar teto de ocupação de 30%, com espaçamento de 2 m lineares entre as mesas, com grupos de, no máximo, seis pessoas por mesas, com todos clientes sentados. O funcionamento permitido é de terça a sábado, entre 6h e 23h, com acesso de público até as 22h.
Fica permitido o comércio eletrônico, a tele-entrega, o pegue e leve (take away) e o drive thru nesses estabelecimentos, de segunda a sábado, entre 6h e 23h. Aos domingos, esses estabelecimentos poderão utilizar tele-entrega, ficando de portas fechadas, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sob pena de aplicação de multa, prevista na Lei 6.819.
Bancos e lotéricas
Os bancos, as lotéricas e similares deverão providenciar a organização das filas, observando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, com disponibilização de álcool gel e uso obrigatório de máscara por parte dos clientes.
Supermercados
Fica permitido o funcionamento dos minimercados, supermercados, macro-atacados, padarias, açougues e similares, com funcionamento entre 6h e 23h e acesso de público liberado até as 22h. Aos domingos devem permanecer fechados.
Esportes coletivos
Fica permitida a prática de esporte coletivos (dois ou mais atletas), exclusivamente, para atletas profissionais, sem público, seja em centros esportivos e ginásios em geral, ficando proibida a prática de esportes coletivos amadores, exceto aulas individuais (um professor por aluno).
Os serviços e atividades não descritos nos incisos deste artigo deverão observar, integralmente, os protocolos contidos no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus e nos protocolos de bandeira vermelha do modelo do Distanciamento Controlado. As partidas de futebol do Campeonato Brasileiro estão permitidas.
(Marcello Campos)
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