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Esporte O Ministério Público Federal pediu que o ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil Carlos Arthur Nuzman volte para a prisão

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Descrito como o “principal idealizador do esquema”, Nuzman recebeu a pena mais alta. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O MPF (Ministério Público Federal) defendeu que Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do COB (Comitê Olímpico do Brasil), volte a cumprir prisão preventiva. O pedido foi feito em um parecer encaminhado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Detido em outubro do ano passado por ordem da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atualmente Nuzman cumpre prisão domiciliar em razão de uma decisão liminar concedida pela Sexta Turma da Corte Superior. Na próxima quarta-feira (27), no entanto, o colegiado do STJ discutirá o mérito do caso.

Carlos Nuzman é acusado de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Operação Unfair Play, que apura o esquema de compra de votos de membros representantes de países africanos do Comitê Olímpico Internacional para a escolha do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016. O habeas corpus apresentado ao STJ questionou uma decisão liminar monocrática de desembargador do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que havia confirmado a ordem de prisão do juiz de primeiro grau.

No parecer do MPF, o subprocurador-geral da República Rogério Paiva Navarro defende, primeiramente, o não conhecimento do HC (habeas corpus) pela Corte Superior, já que o HC se refere a uma decisão liminar do TRF-2, de natureza precária e provisória. “Não havendo julgamento definitivo da ação constitucional pela Corte Regional, o eventual conhecimento da suposta ilegalidade diretamente pelo STJ estaria a caracterizar indevida supressão de instância”, argumentou Paiva Navarro. Ele acrescenta ainda que a Súmula 961 do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelece ser “incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância”.

O MPF defende a prisão preventiva como única medida eficaz para evitar que Carlos Nuzman elimine provas e prejudique as investigações. A própria decisão da primeira instância informa que Nuzman, após a deflagração da operação, começou a adotar medidas com o aparente intuito de ocultar bens e valores não declarados. Destaca ainda o alto grau de ingerência do ex-dirigente no COB, onde ocupou a presidência por mais de 20 anos. “A documentação demonstra o poder que Carlos Nuzman ainda exerce junto ao Comitê Olímpico Brasileiro, bastando um e-mail seu para que fosse efetivado o pagamento da cifra de R$ 5.500.000,00 para prestação de serviços advocatícios, antes mesmo da sua aprovação em reunião do Comitê”, frisou o juiz na sentença.

Segundo Navarro, a concreta fundamentação empregada pelas instâncias ordinárias ao decretar e manter a prisão preventiva de Carlos Nuzman demonstra a impossibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar menos drástica, como a prisão domiciliar. O subprocurador-geral defende no parecer que, por si só, a idade avançada do paciente, que já tem mais 75 anos, não autoriza a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Em relação à alegação de doença grave, Navarro afirma que a defesa não demonstrou a necessidade de tratamento de saúde especial ou diferenciado.

Para o MPF, portanto, não há qualquer ilegalidade na decretação da prisão preventiva do ex-dirigente, razão pela qual defende o restabelecimento da medida.

Prisão “abusiva”

Em nota, a defesa de Nuzman disse que a prisão dele “revelou-se abusiva, desnecessária e ilegal”, segundo informações da agência de notícias Reuters.

O Superior Tribunal de Justiça revogou a prisão preventiva em deliberação colegiada e todos os fundamentos daquela decisão unânime permanecem válidos até hoje. Não há qualquer motivo para que uma nova violência seja praticada contra Nuzman, como pretende o Ministério Público com base em ilações e conjecturas sem amparo na realidade”, afirmou.

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