Domingo, 24 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 19 de fevereiro de 2021
O ministro Humberto Martins, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), instaurou um inquérito nesta sexta-feira (19) para apurar a suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados – hipóteses levantadas após a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores ligados à Operação Lava Jato e apreendidas no âmbito da Operação Spoofing.
O inquérito será conduzido pelo ministro Humberto Martins e tramitará em sigilo.
Conduta de procuradores
No dia 5 deste mês, o presidente do STJ já havia solicitado à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apuração na esfera criminal, e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a apuração no nível administrativo, da conduta dos procuradores.
As mensagens apreendidas no âmbito da Operação Spoofing tiveram o sigilo levantado pelo relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.
Em razão da gravidade das informações noticiadas, o ministro Humberto Martins solicitou ao procurador-geral da República “que tome as necessárias providências para a apuração de condutas penais, bem como administrativas ou desvio ético dos procuradores nominados e de outros procuradores da República eventualmente envolvidos na questão, perante o Conselho Nacional do Ministério Público”.
Sem autorização
Segundo informações publicadas pela imprensa com base nas mensagens, os membros do Ministério Público teriam sugerido pedir à Receita Federal uma análise patrimonial dos ministros que integram as turmas criminais do STJ, sem que houvesse, para tanto, autorização do STF.
Prerrogativa
A instauração do inquérito pelo ministro Humberto Martins foi baseada no artigo 21, inciso II, do Regimento Interno do STJ (atribuição do presidente para velar pelas prerrogativas do tribunal) e no artigo 58, parágrafo 1º, do normativo (instauração de inquérito).
O artigo 58 do Regimento do STJ tem redação idêntica ao artigo 43 do Regimento Interno do STF, cujo conteúdo foi declarado constitucional pela Suprema Corte ao julgar a ADPF 572/DF, de relatoria do ministro Edson Fachin. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.