Domingo, 22 de junho de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
16°
Showers in the Vicinity

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Porte de maconha para consumo próprio: entenda o que está em julgamento no Supremo

Compartilhe esta notícia:

O STF retomou, nessa quarta-feira (6), o recurso que discute se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio. (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nessa quarta-feira (6), o recurso que discute se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio. Antes de reiniciar a votação, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, apresentou esclarecimentos sobre o que a Corte está discutindo. Barroso afirmou que o tribunal não está analisando a legalização de drogas, nem mesmo a liberação de entorpecentes.

O placar está de 5 votos a favor da descriminalização e 3 contra. O ministro Dias Toffoli pedi vista (mais tempo para análise) nessa quarta-feira. Ainda não há data para ser retomado.

– O que o STF julga? A questão envolve decidir como será tratado o porte da maconha para uso próprio. Há dois caminhos: fixar que a conduta é crime, com consequências penais para o usuário; estabelecer que a prática será ato ilegal que, mesmo sem punição na área penal (prisão, maus antecedentes), pode ter consequências administrativas (como participar de cursos educativos).

No entendimento do STF, o Congresso despenalizou o porte de maconha para uso pessoal em 2006, quando aprovou uma lei que acabava com a possibilidade de o caso ser punido com penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão. Mas ainda ficaram na lei medidas alternativas na esfera penal, como registro na Justiça e ficar com a ficha criminal suja, que podem cair a depender da decisão do STF.

Restariam, por exemplo, medidas alternativas, como participar de cursos e palestras.

O Congresso também não definiu a quantidade máxima que configura uso pessoal. Por isso, a aplicação ou não de sanções depende de avaliação pessoal.

Quantidade máxima

Os ministros também vão decidir sobre um critério que vai diferenciar o usuário de traficante. Esse critério deve envolver uma quantidade máxima da substância em posse da pessoa – há diferentes propostas na mesa.

Atualmente, a Lei de Drogas não define a quantidade que separa usuário e traficante. Com isso, explicou Barroso, atualmente enquadramento de uma pessoa em uma ou outra categoria fica a critério da polícia.

O presidente do STF deu um exemplo: sem a distinção entre usuário e traficante, a decisão sobre quem é quem passa a levar em conta outras circunstâncias – como cor da pele, classe econômica.

Com isso, uma mesma lei pode fazer com que um homem negro pobre e um homem branco rico tenham tratamentos diferentes no sistema da Justiça.

“O que está em jogo aqui é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário. E isso é tarefa do Poder Judiciário”, afirmou Barroso.

– O que o STF não vai julgar? O Supremo não vai decidir sobre: O tráfico de drogas: o comércio de substâncias ilegais – inclusive da maconha – ainda é crime e será punido com prisão.

A legalização da maconha ou de outro entorpecente: legalizar é criar leis que regulamentam uma atividade. Esta é uma atribuição do Congresso Nacional. Por isso, não cabe ao tribunal tratar da questão.

Despenalizar o porte de drogas para consumo próprio: a despenalização já ocorreu. Foi feita pelo Congresso Nacional quando, em 2006, os parlamentares aprovaram a atual Lei de Drogas. A legislação prevê que o porte de drogas para consumo individual não é punido com prisão, mas sim com medidas alternativas.

3 gramas

O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a prisão em flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).

A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade.

Estes direitos fundamentais estão previstos na Constituição, o que faz com que o STF seja a autoridade a se pronunciar sobre o tema.

O caso é analisado no STF desde 2015, mas o julgamento vem sendo interrompido por sucessivas pausas para mais tempo para análise. As informações são do portal de notícias G1.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Avião da Polícia Federal cai em Belo Horizonte e dois agentes morrem
Argentina: petróleo vira arma na guerra entre o presidente do país e os governadores
https://www.osul.com.br/porte-de-maconha-para-consumo-proprio-entenda-o-que-esta-em-julgamento-no-supremo/ Porte de maconha para consumo próprio: entenda o que está em julgamento no Supremo 2024-03-06
Deixe seu comentário
Pode te interessar