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Política Procurador-geral da República diz ao Supremo que emenda que criou benefícios em ano eleitoral é válida

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Para Augusto Aras, benefícios foram autorizados pelo reconhecimento de estado de emergência por conta da elevação dos preços do petróleo

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pesam a favor de Aras a relação privilegiada com o Congresso, especialmente o Senado. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (16) uma manifestação na qual afirmou que a emenda dos benefícios é válida e defendeu que o Supremo rejeite ações que questionam a criação de programas de benefícios.

Emergência

Para Aras, a concessão dos benefícios por parte da União foi autorizada por meio do reconhecimento de estado de emergência por conta da elevação imprevisível dos preços do petróleo, combustível e seus derivados, e dos impactos sociais dela decorrentes.

Em 11 de agosto, o relator, ministro André Mendonça, decidiu levar ao plenário da Corte os pedidos do partido Novo e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) que contestam a Emenda Constitucional 123/2022, que ampliou uma série de benefícios sociais para pagamento ainda neste ano. Na época, Mendonça solicitou informações aos presidentes de ambas as Casas do Congresso Nacional, além do advogado-geral da União e do procurador-geral.

Violação

Ao analisar a alegação de violação à cláusula pétrea do voto direto secreto, universal e periódico e ao princípio da anualidade eleitoral, o procurador-geral afirmou que a Lei Eleitoral veda, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.

No entanto, defendeu que a própria norma prevê exceções, como são os casos do estado de emergência e de calamidade pública e dos programas sociais autorizados em lei e já com execução orçamentária no exercício anterior.

Para o procurador-geral, nessas hipóteses, o legislador entende que a distribuição dos benefícios, que integram um programa social já existente, não tem o efeito de influenciar o eleitor.

“Ou, ainda, que situações inesperadas de absoluta necessidade – estados de calamidade pública e de emergência – justificam a relativização da regra eleitoral, pois, nessas condições, direitos fundamentais como a vida e a saúde ganham concreta primazia. Trata-se de ponderação de direitos fundamentais (liberdade do voto e igualdade do processo eleitoral, de um lado, e vida, saúde, alimentação, moradia, do outro) feita diretamente pelo legislador”, afirmou.

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