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Porto Alegre Rejeitada a cobrança de tarifa de congestionamento no Centro Histórico de Porto Alegre

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Tarifa seria cobrada de segundas a sextas-feiras de veículos que circulassem na zona central da Capital.

Foto: Leonardo Contursi/CMPA
Tarifa seria cobrada de segundas a sextas-feiras de veículos que circulassem na zona central da Capital. (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A criação de uma tarifa de congestionamento, proposta pelo Executivo em projeto de lei, foi rejeitada pela Câmara Municipal de Porto Alegre, em sessão virtual, na tarde desta segunda-feira (7). O texto estabelecia a cobrança desse pedágio para veículos que acessassem o Centro Histórico entre 7h e 20h. Estariam isentos veículos cujos proprietários fossem residentes em imóveis localizado na zona determinada, além daqueles que transitassem nos sábados, domingos e feriados; e veículos oficiais, de socorro médico, ou aqueles de delegações públicas.

Alteração no Sistema de Transporte

Também nesta segunda a Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, por 16 votos a 13, veto parcial do prefeito ao Projeto de Lei Complementar do Executivo 003/20, que exclui a remuneração da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) como despesa da CCT (Câmara de Compensação Tarifária). O veto é relativo às emendas 1, 2 e 3, de autoria do vereador Professor Wambert (PTB), que foram aprovadas junto ao projeto e davam isenções ou retiravam exigências de instalação de equipamentos em táxis.

Segundo o Executivo, a proposta inicial alterava a Lei n 8.133, de 1998, com o objetivo de diminuir o valor da tarifa de ônibus, mas as emendas aprovadas revogavam outros dispositivos legais, incorrendo em “flagrante inconstitucionalidade”. As emendas agora rejeitadas tratavam da retirada de exigências a taxistas impostas pela Lei 12.420, de 8 de junho de 2018.

A emenda 1 excluía a exigência de que o taxímetro seja dotado de equipamento integrado ou periférico que permita a identificação eletrônica do motorista. A emenda 2 extinguia a cobrança da TGO (Taxa de Gerenciamento Operacional) dos permissionários, cujo valor é equivalente a oito bandeiradas por prefixo. Já a emenda 3 retirava a obrigatoriedade da aquisição e da instalação de equipamentos e serviços necessários para o monitoramento permanente do veículo (GPS).

LDO

Por 21 votos a nove, a Câmara Municipal manteve ainda, nesta segunda, veto parcial do prefeito ao projeto de lei do Executivo que dispõe sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício econômico-financeiro de 2021. O veto retira do texto da Lei a emenda nº 4, de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (MDB), que ampliava o rol de áreas possíveis de receber repasses a título de subvenção social, incluindo as áreas de proteção e defesa animal, meio ambiente, cultura, esportes e assistência comunitária.

De acordo com o Executivo, a legislação federal estabelece que apenas entidades sem fins lucrativos que visam ao atendimento gratuito e direto da população nas áreas da assistência social, educação e saúde podem receber recursos de subvenção. Com a aprovação do veto, ficaram mantidas seis emendas aprovadas junto ao projeto original da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A LDO compreende as metas e prioridades dos poderes Executivo e Legislativo, alterações na legislação tributária e tarifária, transferências públicas, despesas do município com pessoal e encargos sociais, metas e riscos fiscais. Ela é votada anualmente antes da LOA (Lei Orçamentária Anual).

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https://www.osul.com.br/rejeitada-a-cobranca-de-tarifa-de-congestionamento-no-centro-historico-de-porto-alegre/ Rejeitada a cobrança de tarifa de congestionamento no Centro Histórico de Porto Alegre 2020-12-07
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