Domingo, 24 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 29 de junho de 2025
Professores da rede estadual de São Paulo que tiverem mais de seis faltas em um mês não justificadas poderão ser impedidos imediatamente de continuar dando aulas. A nova regra vale a partir de agosto para docentes que têm o chamado contrato temporário, mas que são cerca de 52% dos que estão em sala de aula.
Até hoje, esses profissionais só podiam ter seu contrato rescindido no fim do ano letivo. A nova resolução foi publicada na sexta-feira, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Além disso, professores que trabalharem em escolas em tempo integral e faltarem também a mais de seis aulas não poderão continuar no próximo ano nessas unidades. Os docentes recebem R$ 2.100 a mais para trabalhar nas escolas integrais.
Desde o ano passado, a Secretaria do Estado da Educação tem adotado medidas para punir professores que faltam sem justificativa. Desde o ano passado, os docentes passaram a ter desconto nos salários, mas a gestão não considerou que a medida foi suficiente para diminuir a quantidade de ausências.
De acordo com o governo estadual, no primeiro semestre do ano, 14,32% das aulas não foram dadas por causa de faltas de professores. Dessas, 34% foram ausências em que os profissionais não apresentaram atestados médicos ou odontológicos; elas também não se enquadram nas licenças previstas em lei.
Essas ausências, de acordo com a secretaria, “afetam diretamente a qualidade do ensino e comprometem a formação dos estudantes”.
Condições precárias
Por outro lado, professores justificam as faltas por condições precárias de trabalho, com baixos salários, jornadas excessivas e impactos na saúde mental. No período noturno, o absenteísmo chega a 20% na rede estadual paulista.
Com a nova regra, os professores temporários de toda a rede e os efetivos, que trabalham especificamente em escolas em tempo integral, não poderão faltar mais do que 5% da sua carga horária. Como, em geral, as jornadas são de cerca de 128 horas/aula por mês, o limite de faltas fica em seis.
A rede tem hoje cerca de 90 mil professores temporários entre os 170 mil que estão em sala de aula nas escolas. A rescisão do contrato imediata será prerrogativa do diretor após o docente passar o limite de faltas imposto pela nova regra. Já a impossibilidade de continuar trabalhando em escola de tempo integral será obrigatória na nova norma.
Cerca de 40% dos professores da rede hoje trabalham em unidades de tempo integral. Para os professores de tempo parcial, a regra não muda. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.