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Por Redação O Sul | 10 de maio de 2019
Uma mulher que pichava a fachada de um prédio caiu de uma altura de cinco andares na madrugada desta quinta-feira (9), na região central de São Paulo. Segundo a Polícia Militar, a mulher, que aparentava ter 20 anos, invadiu o edifício de oito andares localizado no número 35 da rua Rocha, no bairro Bela Vista.
No momento em que pichava a fachada, ela se desequilibrou e caiu por volta das 4h10. A mulher foi levada ainda consciente pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital das Clínicas.
Depois identificada como uma tatuadora de 30 anos, chamada Juliana, a mulher teve fraturas nos pés, pernas e cabeça e está internada em estado grave no Hospital das Clínicas. Ela será submetida a uma cirurgia.
A vítima da queda estava acompanhada de uma segunda mulher, que foi encaminhada ao 78ºDP (Jardins), onde prestou depoimento. A Polícia Civil não informou se ela foi liberada.
Grafitar ou pichar um local não autorizado é crime no país. Quem for pego praticando o ato de vandalismo pode ser condenado entre três meses e um ano de prisão, de acordo com a lei de crimes ambientais.
Um vídeo divulgado feito por um morador de um prédio em frente mostra a mulher escalando o prédio na Rua Rocha. Ela aproveita a estrutura da construção cheia de vãos para subir pelo lado de fora do edifício. O vídeo não mostra o momento da queda.
“Acordei às 4h com um barulho de uma menina gritando, caindo e um som do corpo no chão. Aí imediatamente outra garota começou a gritar e a pedir socorro. Olhei pela janela e vi ela com muito sangue. Chamei a ambulância. Começaram a chegar as viaturas da polícia. A menina que acompanhava ela dizia que ela estava respirando. O sangue jorrava pela guia”, relatou um morador.
Multas para pichadores
Em 2017, o então prefeito João Doria (PSDB) sancionou a lei que pune pichadores com multas.
Na época, Doria disse que os pichadores da cidade flagrados danificando monumentos públicos teriam que pagar o equivalente ao valor gasto com a restauração.
Para restaurar a ponte Octavio Frias de Oliveira (estaiada), por exemplo, foram gastos R$ 900 mil.
“É a responsabilidade dele, se fizerem o mal, vão responder pelo mau”, afirmou. Quem não puder pagar, prestará serviços, trabalhará como gari”, disse.
Quando Doria iniciou o seu programa de zeladoria urbana, a cidade presenciou uma verdadeira “guerra do spray”. Se, pela manhã, a prefeitura cobria pichações com tinta cinza, à noite, novas inscrições eram feitas, muitas vezes com referências ao prefeito. O tucano afirmou que os responsáveis eram “destruidores e agressores”. Já os pichadores diziam que Doria praticava uma política “higienista”.
Até então, duas leis tratavam do assunto. Uma lei federal de 2011 estabelece pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa (sem tratar do valor). Uma lei municipal de 2007 instituiu o programa antipichação, autorizando a administração a promover pintura reparadora, mas também não estabelecia o valor de multa.
Segundo a lei aprovada em 2017, o pichador flagrado levará multa de R$ 5 mil. Se o ato for contra patrimônio público ou bem tombado, o valor sobe para R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa dobra.
O texto exclui do alcance das punições os grafites, desde que consentidos pelo proprietário. O dinheiro da multa vai para o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural.